Veracidade das informações??

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Anisio_Junior, 07 de Fevereiro de 2008.

  1. Anisio_Junior

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    Ceará
    Se o militares não recebem aumento por meios das intermináveis negociações com o governo, o aguardado reajuste dos soldos pode vir pela Justiça. Uma lei de 1991, que não vem sendo cumprida, estabelece que a categoria deve ter os vencimentos reajustados com base escalonada no aumento salarial dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar). Atualmente o percentual é de 81%.

    Para conseguir a correção, o militar da reserva, ativa, ou pensionista, precisa entrar com ação específica da área militar requerendo o reajuste em desfavor da União, por não haver aplicado a revisão geral do funcionalismo, conforme previa a Constituição de 1988, sobre o valor correto dos soldos. Um tenente da Aeronáutica, por exemplo, ganharia cerca de R$ 150 mil só de atrasados dos últimos cinco anos, prazo máximo de pagamentos retroativos pela União.

    O ideal é que o interessado em mover uma ação procure um advogado particular, pois o processo vai tramitar mais rapidamente. Mas quem não tiver condições de pagar poderá ir à Defensoria Pública. Para aliviar os custos na primeira opção, o militar pode pedir isenção do pagamento das despesas iniciais do prcesso, que, nesses casos correspondem a 2% do valor total da causa. "O Juiz vai analisar o pedido, considerando não apenas a renda, mas também os gastos fixos do requerente, como despesas com a família e pagamento de parcelas de empréstimos consignados", explicou o advogado Franklin Pereira da Silva, especialista em Direito Militar.

    Ainda segundo ele, as chances de resultado favorável na ação são muito grandes, pois já há três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o governo pague o reajuste aos militares. As ações devem ser destinadas à Justiça Federal.

    O processo terá como base as leis 7.923, de 1989, e 8.216, de 1991. A primeira revogou um trecho de uma outra lei, de 1972, que extinguiu a equivalência entre o soldo de almirante-de-esquadra e os vencimentos dos ministros do STM, porém assegurou a manutenção dessa equivalência, a qual retroagia a outubro de 1989, desde que respeitado o teto estabelecido na constituição.

    O reconhecimento da vigência dessa equivalência até janeiro de 1989 resultou em um parecer da Consultoria-Geral da União, reconhecendo que os militares recebiam seus soldos reajustados de acordo com sua orientação, que considerava um "soldo legal" (ultrapassava o limite constitucional) e um "soldo ajustado" (dentro do limite constitucional).

    TODOS TÊM DIREITO

    Militares novos e antigos de todas as patentes podem requerer na Justiça Federal o reajuste de 81%, relativo à isonomia dos soldos com os salários dos Ministros do STM. "Mesmo quem não está nas Forças Armadas desde 1991, data de criação da lei, ou quem entrou no ano passado, por exemplo, pode requerer, e terá direito ao aumento e aos retroativos de cinco anos", afirmou o advogado Franklin Pereira da Silva. Ele disse ainda que não vale a pena ir aos Juizados de Pequenas Causas, já que ações desse tipo costumam ter valores superiores a 60 salários mínimos, limite máximo que os juizados pagam.

    Não há prazo para entrar na Justiça, já que esse tipo de ação não prescreve. "A Justiça considera esses casos como uma relação continuada e que causa efeitos até hoje. Se os soldos atuais estão baixos, parte da responsabilidade é do não cumprimento da lei, que será contestado na Justiça", afirmou Franklin. No entanto, quanto antes o militar propor sua ação, mais rápido ele terá em mãos o dinheiro a que tem direito.

    Para dar entrada na ação na Justiça Federal, o militar terá que apresentar duas cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e último contracheque.
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