VENDA DOS BENS DA HERANÇA PARA AQUISIÇÃO DO NOVO PATRIMONIO

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 13 de Dezembro de 2016.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    minha cliente conviveu em união estável com o companheiro durante 13 anos. Na constância desta União ele recebeu um bem imóvel em herança. Ocorre que posteriormente ele vendeu este bem imóvel, e adquiriu outro imóvel com o dinheiro fruto desta venda.

    O novo imóvel ele colocou em nome dele e da companheira.

    Agora ele faleceu, e a filha dele expulsou a companheira da casa e disse que ela não tem direito a nada, e que inclusive procurou um advogado que a orientou dizendo que mesmo sendo este imóvel comprado pelos dois, o dinheiro utilizado para a compra e fruto da venda de um imóvel herdado e portanto ela não tem direito a divisão ou a herança.

    Eu entendendo que se ele vendeu o imóvel herdado e adquiriu outro com ela, este novo imóvel não pode ser considerado como parte da herança dele e ela tem direito a partilha sim.

    Podem me ajudar?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Minha inteira concordância com o seu raciocínio, pautado na retidão da lei e da lógica;
    Parece irrelevante, no caso, a origem do dinheiro, importa que o imóvel foi adquirido durante a união estável. E com um detalhe de suma importância: Foi adquirido pelo casal.
    Não vejo porque ela teria que deixar o imóvel, até porque metade de imóvel já pertencia a ela..
    Ainda que assim não fosse, ela é titular do direito de moradia.
    Com o falecimento dele, que possuía 50% do imóvel, deixou 25% para a companheira sobrevivente (sim, ela que ja possuía 50%, passa a ser titular de 75% do bem bem) e 25% para a filha.
    Vamos aguardar novas postagens, até corrigindo alguma impropriedade...
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