1. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Caros colegas, bom dia!

    Tenho um caso familiar um pouco complexo, não sei bem por onde sair e gostaria de obter a ajuda dos colegas.

    O caso é o seguinte: uma senhora mora há mais de 10 (dez) anos em um imóvel, que adquiriu informalmente da proprietária, na década de 80.

    Ocorre que, com o falecimento da proprietária e a idade avançada da adquirente, esta preocupa-se em regularizar a situação do imóvel.

    Ao meu ver, a única alternativa seria ingressar com ação de Usucapião, tendo em vista que não há qualquer comprovante de pagamento, contrato de compra e venda, etc.

    Ocorre que, ao buscar informações atualizadas sobre a situação do imóvel junto ao RI, constatei que o mesmo já possui gravado um ônus de Usucapião (conferido à então proprietária que vendeu o imóvel à adquirente).

    Nesta linha, questiono-lhes: Há alguma vedação quando ao ajuizamento de ação de Usucapião de imóvel já Usucapido anteriormente?

    Em tempo: Gostaria de obter a ajuda dos colegas quanto aos documentos necessários à instrução da ação. Parece-me que há plantas específicas do imóvel que devem ser juntadas. Alguém saberia informar quais seriam?

    Muito obrigada a todos,
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Tatiana, o usucapião por ser uma maneira de aquisição da propriedade não pode ter restrição se não os requisitos legais, e entre eles não consta pelo que me recorde algum impedimento quanto a um bem já usucapido anteriormente. A documentação também me parece dispensável visto que é comum alguém tomar posse de um bem alheio e ali permanecer de maneira mansa, pacífica e ininterrupta sem ter ciência da exata demarcação da propriedade ou da titularidade de seu proprietário. Logo, o que tiver em mãos de documentação para provar acho que deva ajudar na instrução, do contrário o juiz vai mandar regularizar essa situação com base na propriedade dos vizinhos que auxiliarão a fazer a demarcação da área.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. Stealt

    Stealt Em análise

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    Pois é, usucapião é uma questão de fato. É a posse, a prova do pagamento de impostos, benfeitorias, e a inexistência de comodato ou aluguel, etc. Esses demais detalhes não interferem, apenas "assustam" na hora de levantar a documentação. Mas o que manda mesmo é o que o mestre Gilberto colocou. Posse, inicio da prova da compra e venda, etc...
  4. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Caros colegas:

    Muitíssimo obrigada pela ajuda.

    Um abraço,
  5. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    Dra. Tatiana, quanto aos documentos, vc precisa fazer provas de que a requerente encontra-se no imóvel pelo período de 10 para usucapião extraordinário (art. 1238) e 05 para ordinário (art. 1243), "se o possuidor adquiriu o imóvel por justo título, em caráter oneroso e o registro houver sido cancelado, desde que o possuidor tenha estabelecido moradia no imóvel ou nele haja realizado investimentos de interesse social e econômico". Então, provando o período com: compr. pagtos de impostos, testemunhas (que podem ser dispensadas), declarações da família da dona anterior, enfim.... Se o imóvel já possuir Certidão no Cartório de Registro Civil, não precisa de medição planialtimétrica (que é necessária para propriedade rural que se desmembrará de outra área). No último que fiz, ng, (nem eu) sabia o que era "certidão vintenária", que o MM juíz solicitava, até que descobri que é uma certidão que se deve requerer no cartório distribuidor provando que a requerente não tenha sido beneficiada com tal instituto nos últimos 20 anos. Este é um impeditivo para o usucapião. do resto, acho q você já sabe o que precisa. Sucesso.
  6. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Apenas para esclarecer... Junte também planta e memorial descritivo do terreno.
  7. Regian

    Regian Em análise

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    Olá Tatiana

    Não tenho muita experiência no assunto , mas esses dias entrei com uma ação de usucapião, tendo como base um outro processo em que fui nomeada curadora pela Assistência Judiciária. Pude verificar que é necessário o Levantamento topográfico e memorial descritivo feito por engenheiro e recolhimento do CREA, alem da certidão atualizada do imóvel e endereço e qualificação de todos os confrontantes.

    Este último dado, os confrontantes, parece simples, mas, se um deles não for localizado por endereço errado, o processo não anda. O proc. Em que fui nomeada curadora, pude verificar que o processo estava parado a 4 anos por falta de intimação de um dos confrontantes.

    Com relação ao memorial descritivo, me disseram que poderia ser feito pela própria pessoa, mas não adianta, aqui pelo menos é rejeitado em primeira instancia , então o melhor é juntar os documentos o mais correto possível.

    Você disse que esse imóvel já foi objeto de usucapião, eu olharia o processo e verificaria os documentos juntados e o que poderia ser útil no seu processo, pois aqui esse memorial custa em torno de 2.500,00.



    Atte. Regina
  8. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    dra. Tatiana, bom dia.
    Este processo de Usuapião poderá ser somado no tempo da posse de sua cliente. 1207CC.
    Um abraço
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