Usucapião-Herdeiros

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 29 de Janeiro de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Estou diante da seguinte situação:

    Meu cliente morou em uma casa junto com seu pai desde o seu nascimento, hj ele conta com 35 anos de idade.
    Esta casa esta em nome do irmão do meu cliente que este imóvel ao pai ha mtos anos atras.
    O pai que faleceu ha 5 anos, tinha uma companheira, ou seja, residia na casa, o pai, a companheira e o meu cliente.

    Pois bem, recentemente meu cliente descobriu por intermédio de vizinhos que um dos netos da ex companheira, estaria utilizando a casa para armazenar drogas ilícitas. Meu cliente checou a casa, confirmou os fatos e chamou a avó do garoto (no caso ex companheira de seu pai) e mostrou.

    Ocorre que o garoto não ficou muito contente com a situação e expulsou o meu cliente de sua própria casa ameaçando-o inclusive.

    A situação agora e a seguinte: o cliente quer vender o imóvel, mas esta impedido porque o mesmo encontra-se em nome de seu irmão, já falecido;
    Os filhos (no caso herdeiros) do irmão falecido querem retomar o imóvel, pois afirmam que não foi doação, foi apenas empréstimo;
    a Senhora que esta na casa, ex companheira do pai também já falecido, não permite a venda do imóvel, pois diz que e dela já que conviveu com o pai que ganhou o imóvel do filho;
    E o meu cliente que fazer o pedido de usucapião do imóvel já que reside la ha tanto tempo;

    Amigos me ajudem: quais as sugestões para o caminho mais rápido, se é que existe possibilidade de exito nesta demanda?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Entendo que se o imóvel pertence(u) ao filho falecido, a propriedade passa automaticamente ao descendentes.
    Data venia, irrelevante, para a questio, quem morava no imóvel.
    Se os herdeiros são maiores e capazes, o inventario poderia ser feito de forma rápida,  extrajudicialmente, e passo adiante, a reintegração de posse.
    Muito melhor que a usucapião, que certamente demorará alguns anos (com muita sorte, mais de uma década).
    Isso, claro, considerando que o imóvel pertencia legalmente ao filho, com as devidas anotações na Matricula do CRI
    Passo a palavra aos demais integrantes do Forum
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutora, boa noite.
    Complementando a opinião do Dr. Gonçalo, é plenamente possível a ação de usucapião que a senhora propõe.
    Observe que a posse do seu cliente continuou após a morte do pai, portanto houve transmissão possessória.
    Com os dados trazidos, faço algumas considerações:
    Entendo que o maior problema do seu caso é a companheira. Pois ela pode ter direito a posse também. Se a posse da companheira preencher os requisitos legais, ela poderá concorrer com o seu cliente sobre a propriedade do imóvel.
    Por fim, dependendo do prazo da posse da companheira, talvez seja possível ação possessória por parte do seu cliente contra os demais moradores, que é o meio mais rápido para reaver o bem.
    Adianto que a ação de usucapião neste caso é demorada, pois há uma pluralidade de interessados.
    Trago este julgado para ajudá-la:

    Usucapião - Filha que ajuizou ação de usucapião de imóvel do pai biológico, o qual, por outro lado, contra ela promoveu ação de despejo e cobrança de aluguéis devidos por 9 anos - Ações reunidas em razão da conexão - Inexistência de prova de que havia contrato verbal de locação entre as partes - Comprovação de que a autora ingressou na posse do bem há dez anos, zelando pela sua conservação, quitação de prestações do financiamento e pelo pagamento dos tributos a ele relativos, com liberdade no exercício dos poderes inerentes à propriedade, e dando-lhe finalidade, na medida em que nele constituiu sua moradia, sem qualquer oposição ou mesmo sinal de exercício de posse indireta de seu pai -Reconhecimento da aquisição da propriedade e, consequentemente,rejeição dos pedidos do pai de despejo e cobrança - Provimento ao recurso da filha.
     
    (TJ-SP - APL: 994090417364 SP , Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 25/03/2010, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2010)

    Atte.
  4. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Caros Colegas!

    agradeço desde já as colaborações e aproveito a oportunidade para algumas considerações:

    a) ocorre que o titular da propriedade do imóvel registrado no CRI, no caso irmão (já falecido) do meu cliente, doou o imóvel ao pai do meu cliente, mas não procedeu nenhum tipo de averbação, por isso entendo que os verdadeiros herdeiros são os sobrinhos do meu cliente e não ele próprio.
    Entendo que ele detenha a posse, mas a propriedade automaticamente recai sobre os herdeiros legítimos (sobrinhos) do "verdadeiro" dono do imóvel.
    Assim sendo, se nada ha documentado quanto a doação, existe chance de o meu cliente tratar deste assunto por outro meio que não seja o usucapião?

    b) quanto a companheira do pai do meu cliente que atualmente reside no imóvel, se comprovado que o imóvel é objeto de doação de um filho para o pai, antes mesmo do inicio da união estável, consequentemente ela não teria direito tendo em vista ser um bem adquirido por doação, correto?
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    a) Doutor não há de se falar em doação de bem imóvel sem "papel". No caso de bem imóvel a doação deve ser conforme a FORMA prevista em Lei, ou seja, por meio de escritura pública. Portanto os herdeiros são os proprietários.

    b) não há como comprovar (respondido na letra (a)).
    A outra forma de adquirir o imóvel pelo seu cliente é: por cessão de direitos dos herdeiros ao seu ciente, pela doação do bem após inventariado pelos herdeiros ao seu cliente, pela aquisição (compra) do imóvel dos herdeiros após inventário pelo seu cliente.
    Agora caso a ideia seja a de despejar a cônjuge remanescente, o melhor caminho é a abertura de inventário com nomeação de inventariante e após propositura de ação de despejo.
    Me perdoe se esqueci de algo.
    Abs.
  6. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Caros colegas, 

    reabrindo este tópico com a finalidade de dar uma resposta definitiva ao meu cliente, segue as novidades do presente caso:

    em primeiro lugar quanto a suposta doação, descobrimos que na verdade o irmão do meu cliente que já e falecido fez uma negociação com o pai dele "de boca", onde uma vez que ele não tinha mais condições de pagar o imóvel, deixou com o pai e este assumiu as parcelas vindo a quitar o bem;
    não ha boletos em nome do pai ou qualquer documento que comprove que a quitação foi efetuada por este, já que todos os recibos e contrato de compra e venda contam em nome do filho;

    outra novidade é que por meio da certidão trintenária que solicitei ao cliente, descobri que o imóvel já foi inventariado. Quem promoveu o inventario foram os sobrinhos do meu cliente, herdeiros do primeiro dono.

    Por fim soubemos hoje que já existe uma ação de despejo em tramite onde determina-se a intimação dos moradores do imóvel a deixa-lo em um prazo de três meses.

    como já mencionei anteriormente, meu cliente não esta residindo na casa, pois teve problemas com a companheira de seu pai (falecido). Esta por sua vez, encontra-se no imóvel com um neto.

    Doutores, diante da situação: imóvel inventariado, e ação com ordem de despejo, ainda tem alguma possibilidade de discutir a propriedade/posse deste imóvel, tendo em vista que meu ciente residiu la 35 anos?ou diria que é melhor ele se conformar?

    A esta altura do campeonato ela já não esta mais preocupado em retomar a posse do imóvel, pois não tem mais condições de viver na casa por "n" motivos, por isso eu não enxergo outra saída que não seja promover a ação de usucapião, no entanto eu própria não sei se surtiria efeitos neste momento, tendo em vista que me parece que a ação de despejo, seria em razão de um comprador no imóvel querer a casa.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Entendo que a posse mansa e pacifica seja, de regra,  a linha mestra da ação de usucapião, em todas as suas espécies.
    Se existe registro de alguma insurgência do legitimo proprietário  - daquele que vai perder o bem imóvel - me parece que esse fato extinguiria a pacificidade da posse.
    Logo, o prognostico não parece favorável ao usucapiente