U R G E N T E - AJUDA!

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Mila Moreira, 06 de Maio de 2014.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

    Mensagens:
    62
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Boa tarde Drs., preciso de orientação!

    Ajuizada reclamatória contra empresa que possui PCS (Plano de Cargos e Salário) para que o reclamante fosse reenquadrado em padrão funcional superior ao que atualmente ocupa, com retroação a 18 meses (ou seja, reenquadramento retroagindo a 18 meses, implicando em diferenças salariais a serem pagas). A justiça especializada julgou procedente (1º grau) o pedido. Acontece que durante o trâmite da ação (entre o ajuizamento e sentença) o reclamante participou na empresa reclamada de um processo seletivo interno, concorrendo à vaga (mesmo padrão funcional) que está pleiteando via judicial. Nesta seleção foi aprovado.
    Participou da seleção por dois motivos: 1) não sabia se a reclamatória vingaria e 2) porquê a seleção foi antes da sentença.

    A QUESTÃO POSTA:

    - Como foi aprovado na seleção interna (para o mesmo cargo que pleiteia na justiça), como fica a situação deste empregado, pois a empresa reclamada já deixou claro de que para assumir o cargo (ao qual prestou seleção através de provas escritas e foi regularmente aprovado) deveria desistir da ação judicial.
    S.m.j., entendo que a empresa está sem razão nesta exigência, pois nas regras da seleção interna não foi imposta nenhuma condição de que para assumir a vaga deveria o empregado desistir da ação judicial em que pleiteava o mesmo cargo. Ademais, entendo que o processo de seleção não exclui o direito que, em primeiro grau, lhe foi garantido com o pagamento de diferenças salariais reroativas. ESTOU CERTA?

    - Caso a reclamada não faça, de fato, a exigência de que ele desista da reclamatória, e o ptomova ao cargo por tê-lo conquistado na seleção interna, findando a reclamatória com a confirmação nas instâncias superiores da sentença que manda reenquadrá-lo com o pagamento das diferenças salariais retroativas aos 18 meses anteriores, pergunta-se:
    1) ao executar a sentença, pode a reclamada alegar que não tem como reenquadrá-lo, pois que o mesmo já está exercendo aquele cargo devido a seleção interna e por isso tornar a decisão judicial INEFICAZ quanto à promoção e AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS?

    2) Ou deve a empresa cumprir parcialmente a decisão judicial, efetuando o pagamento retroativo das diferenças salariais (18 meses), deixando de promover o empregado porque já o fez devido a aprovação em seleção interna?

    PEÇO UMA LUZ, pois tenho que dar um retorno seguro ao meu cliente, e estou um tanto quanto insegura em lhe dar uma resposta.

    Agradeço com antecipação a todos que se dispuserem a lançar o seu entendimento.

    OBRIGADA!

    MILA


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