Tirou veículo pro primo e ele não paga as prestações nem devolve

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por drmoraes, 04 de Novembro de 2014.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde a todos,

    Uma cliente me procurou com o seguinte caso:

    Ela tirou um veículo para um primo, que mora em outra cidade a 100 km da capital do RJ. Esse primo usaria o carro pra trabalho, na empresa dele.

    Esse primo ficou de pagar as prestações, mas pagou apenas a primeira e ficou com o carro pra ele.

    Agora a minha cliente está com o nome negativado, e o primo não devolve o bem, apesar de ela ter tentado várias vezes pegar o carro dele. Inclusive ela teria ido lá com uma terceira pessoa pra tentar pegar o carro, mas esse primo teria agredido essa outra pessoa, deixando bem claro que não ia devolver nada.

    Então o que me sugerem?

    Inclusive já vi que tem até ação de Busca e apreensão do Banco em face dela, sendo que ela ainda não foi citada.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Situação bastante delicada..
    Penso que a melhor situação era a fiduciante tentar rever o veículo de forma amigável, afinal, se ela confiou integralmente nesta pessoa, é sinal de que mantinham um mínimo de relação amigável. O que aconteceu para isto mudar radicalmente ?
    Já respondi em outra ocasião por situação parecida, então procurei o terceiro possuidor e anunciei que iria dar queixa de furto caso não devolvesse o bem. Para evitar constrangimentos o individuo devolveu o bem.

    Veja esta decisão que ilustra a dificuldade de vender bem alienado a terceiro:

    TJ-PR - Apelação Cível AC 4596307 PR 0459630-7 (TJ-PR)

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO REGULAR - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE "VENDIDO" ATERCEIRO - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - VENDA VICIADA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA BUSCA E APREENSÃO EM RELAÇÃO AO DEVEDOR - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É da essência principal do contrato de depósito, que o depositário receba a coisa para guardá-la com obrigação de restituí-la a determinado tempo, exigindo-se, por isso, a efetiva entrega da coisa ao depositário, para esse fim, sem o que não há que se falar em contrato de depósito típico, como refere a doutrina (Orlando Gomes). 2. Em ação de depósito decorrente de bem alienado em garantia fiduciária, não é possível a decretação da prisão civil do devedor, por não se configurar em hipótese excepcional previstas no artigo 5º , inciso LXVII , da Constituição Federal , ante a ausência de depositário regular. 3. A outorga de alienação fiduciária em garantia de mútuo retira do devedor a disponibilidade da coisa, mantendo apenas a posse direta, daí porque é vedada da alienação do bem a terceiro sem a anuência do credor, mantendo-se incólume a relação obrigacional constituída entre as partes originárias, não havendo nenhuma ilegalidade da busca e apreensão inicialmente decretada, ante a comprovação da mora. 4. Pelo fato do devedor fiduciário ter supostamente alienado o bem a terceiro, não cabe denunciação da lide, por não configurar-se nenhuma das hipóteses do art. 70 /CPC .
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Então, ainda bem que foi só o carro. Podia ser muito pior!

    Alguns Primos tem uma técnica toda especial de pedir um “favorzinho” do tipo, assina aqui como fiador ( e o infeliz perde sua casa), me empresta o cartão de credito, que todo mês eu “acerto” contigo (presença garantida no SPC?Serasa), Já tenho o dinheiro da entrada, posso financiar o carro no seu nome ? (esse é um pouco mais grave, porque o primo-monstro pode sofrer multas de transito e os pontos negativos vão para a CNH do proprietário. Isso quando não se envolve em acidente - eventualmente com mortos e feridos - e se evade...Fica nas costa de quem mesmo?

    Na hipótese de que a prima-vitima não temha interesse no veiculo, e considerando que já existe pedido de Busca e Apreensão do bem, já considerou a possibilidade de consultar o processo e “combinar” com o oficial de justiça, para que a apreensão se dê o mais rápido possível?

    Da pendenga ainda sobrarão alguns problemas a serem resolvidos com a financeira, mas vai ficar livre dos outros “pepinos”, bem mais indigestos...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Obrigado pelas respostas colegas.

    Eu não sei se aconteceu algo novo que fez a relação deles estremecer, mas não me espantaria se nada tivesse acontecido. Afinal depois de "ostentar" um carro zero deve ser difícil, para algumas pessoas, devolver.

    Isso de combinar com o OJ, de fato, pode ser essa a solução.. mas aí então teria que entrar no processo já agora antes dela ser intimada? Como faria isso na prática?

    Se fosse eu mesmo teria menos problema em dar queixa por furto, mas orientar a cliente a fazer isso, não sei se seria a melhor solução.

    Pensei em enviar notificação extrajudicial.. registrar ocorrência de apropriação indébita.. estou aberto a sugestões, não dispenso nada
  5. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Ligar para o oficial de justiça explicando a situação e acompanhando ele na apreensão pode ser a solução mais rápida.
    Apenas fique atento ao processo de busca e apreensão pois dele virá a cobrança pelas parcelas atrasadas. Na prática é muito mais fácil negociar a entrega do veículo e um valor pela dívida quando em posse do veículo, porque logo que ele for apreendido a financeira não fará acordo algum, pois já tem o bem em mãos, verifique a hipótese de fazer um acordo antes de entregar o bem pode ajudar o cliente com a dívida.
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    As pessoas de boa-fé costumam proceder assim entre os seus, mas não é aconselhável.

    Ouço comentários de colegas que instruem os seus clientes a se dirigirem ao Detran de posse dos documentos que comprovam a titularidade do bem e lá requerer a restrição do veículo, informando que fez um negócio verbal com um parente, houve a tradição do bem e o parente sumiu com o veículo, deixando de pagar as prestações e não devolvendo o bem para que seja entregue ao Banco. Assim, numa blitz, o veículo é recolhido.

    Dizem funcionar como forma do devedor poder tentar um acordo com a financeira, devolvendo o veículo sem ônus ou, caso o Banco não aceite acordar, entregar o veículo p/ leilão e se responsabilizar pelas parcelas restantes.

    Aproveitando, seria interessante verificar se houve a notificação correta da cliente pelo SPC/Serasa, tipo: se a notificação ocorreu antes da negativação e se foi aberto prazo para pagar o débito. Caso não tenha sido respeitado algum requisito e se não pendia sobre o nome da cliente nenhuma outra restrição, cabível indenização por dano moral, o que ajudaria a pagar algumas das prestações vencidas ou vincendas...
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Obrigado a todos pelas respostas

    De fato, tem esse negócio do veículo ir a leilão, e não ser suficiente pra pagar a dívida, aí a pessoa fica sem carro e continua com a dívida.. muito triste

    Vou ver também sobre essa questão da negativação, de fato não costumam notificar e pode ser uma boa oportunidade.
  8. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Qual melhor solução ao caso concreto.
    1. Sua cliente tem interesse em ficar com o carro. Caso tenha poderia registrar um B.O., solicitar uma segunda via do documento e ingressar com uma busca e apreensão do veículo em face do primo, e continuar honrando os pagamentos, inclusive buscando uma composição amigável junto a financeira.
    2. Caso ela não tenha interesse, faça contato com a financeira informando que deseja devolver o veículo com a quitação completa do contrato, informando o endereço da onde o veículo se encontra.
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ops, na opção 2, se ela vai quitar INTEGRALMENTE O DÉBITO, não entendi porque razão iria devolver o veiculo a financeira...
  10. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Não meu caro Gonçalo referente a opção 2 ela estará devolvendo o veículo a financeira e não estará desembolsando nada.
    Por isso o nobre colega deve intermediar a referida transação solicitando que a entrega do veículo terá a quitação completa do contrato, pois, caso contrário ela devolve o veículo e ainda permanece em débito com a financeira.
    Espero que tenha compreendido.
  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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