Testemunhas Na Audiência De Instrução E Julgamento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Aline Parente Viana, 19 de Julho de 2012.

  1. Aline Parente Viana

    Aline Parente Viana Em análise

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    Caros colegas, sou advogada iniciante e peguei minha primeira causa é uma revisional de alimentos, sou advogada da parte autora, mas ingressei no processo com este já em andamento, já houve audiência de conciliação e atualmente a juíza responsável abriu prazo de 10 dias para os advogados se manifestarem sobre as testemunhas que pretendem ouvir na AIJ, a advogada anterior do meu cliente já havia juntado aos autos o rol de testemunhas e a minha pergunta é: nesse caso eu preciso arrolar novamente as testemunhas? visto que a advogada anterior já havia juntado aos autos logo após a petição inicial o rol de testemunhas? e nessa oportunidade (nesse prazo dado pela juiza) posso modificar alguma das testemunhas já anteriormente arroladas? Espero ter sido clara quanto a minha dúvida e desde já agradeço a atenção e a ajuda.
  2. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Dra. Aline, a situação que a senhora submeteu à nossa apreciação é diferente e eu ainda não havia visto nenhuma desse tipo (também sou Advogado iniciante).

    Bem, entendo que não há necessidade de arrolar as testemunhas novamente, porque o mandato da antiga defensora da parte não se relaciona diretamente com as testemunhas, que servirão ao processo e não à Advogada em si.

    Quanto à possibilidade de troca, aí já não sei. O que sei é que a Dra. pode desistir de testemunhas no dia da audiência ou até antes, bastando a comunicação ao Juízo, sendo que o magistrado responsável mandará que se ouça a parte contrária acerca da desistência, em virtude do contraditório.

    De qualquer maneira, vale o velho ditado de que "pedir não dói". Peticione acerca da desistência e do arrolamento de novas testemunhas, explicando ao Juízo o que ocorreu e respeitando, por óbvio, o prazo estabelecido pelo magistrado.

    Essa é a minha opinião, mas aguarde e veja se algum outro colega se manifesta.

    Boa sorte.

    Cordialmente.
  3. Aline Parente Viana

    Aline Parente Viana Em análise

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    ok Dr. Diego, agradeço a ajuda!!
  4. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    De nada.

    Cordialmente.
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