Situação em juizados especiais

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 10 de Setembro de 2017.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Nobres colegas,
    Socorro-me a vocês numa situação que não sei como encontrar uma luz.
    Sou advogado do autor e o valor da causa é menos de 20 salários mínimos.
    O réu esteve presente tanto na audiência de conciliação quanto a de instrução.
    Todavia, não foi contestada a inicial e o réu nao esteve acompanhado de advogado nas audiências.
    Na audiencia de instrução não teve nem defensor dativo.
    Caberia arguir a revelia do réu?
    Em caso afirmativo, por qual motivo?
    Caberia arguir a ausência de contestação?

    Aguardo as ponderações, salientando que estou a disposição para esclarecer eventuais questionamentos.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Dr, algumas considerações. A lei 9.099 não obriga o autor a constituir advogado nem na AC (até 20 salários) e nem na AIJ (este até 20 salários). Aqui no Rio de Janeiro, na AC o autor pode ingressar com a ação sem advogado independente do valor da causa. A Contestação pode ser oral também. Não é obrigado ser por escrito. Por isso acho que se o réu não contestou de nenhum modo, cabe ao juiz decidir. Poder arguir a falta de contestação o senhor pode, mas não acho que vá fazer fazer diferença no julgamento do juiz. Espero ter ajudado.
  3. Yan Almeida

    Yan Almeida Membro Pleno

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    São Paulo
    Vamos lá Dr., vou tentar responder suas dúvidas.

    QUANTO A QUESTÃO DA AUSÊNCIA DE PATRONO
    O artigo 9º, caput, da Lei 9099/95 responde sua questão:
    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    Portanto, como a causa é inferior a 20 S.M., não há problemas para o réu nesse sentido.

    QUANTO A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO
    Não há previsão específica na Lei 9099/95, mas acredito que diante do princípio da informalidade do rito eleito o Juiz levará em consideração as eventuais provas produzidas pelo réu, independente de contestação.
    Pode ser que o Juiz tenha um entendimento diferente, acredito que não há prejuízo em arguir.

    Espero ter lhe ajudado.
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