Revisional - Pensão

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por alicebp, 05 de Agosto de 2015.

  1. alicebp

    alicebp Membro Pleno

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    Colegas, estou com uma dúvida sobre o seguinte caso:

    Houve uma ação judicial que condenou o pai a pagar 100% do SM. Há um ano atrás.
    Acontece que o pai sempre depositou 50% do SM e nunca houve qq tipo de oposição por parte da genitora.
    Agora ele quer uma revisional para que fique estipulado em 50%, com receio que de uma hora p outra ela resolva executar.
    Pergunto:
    Tô fazendo a revisional com base nesse fato, ou seja, que não houve oposição dos valores depositados o que demonstra que o valor atende as necessidade do menor. Fui por essa linha, pq das inúmeras jurisprudências q li, vi que dificilmente o juiz defere pedidos do pai, sem que esse demonstre de maneira cabal a modificação da situação econômica.
    Procurei bastante, antes de estar aqui, e vi que pela doutrina maj. não cabe ao juiz pedir a execução dos valores de oficio, mt menos a prisão.
    Mas fiquei com um dúvida danada, pois não tenho nada de diferente para argumentar. E confesso, que achei estranho p/ caramba usar esse argumento. E tb não achei nenhuma jurisp. nesse sentido.

    O que vcs acham ? tem cabimento jurídico ?

    Obrigada demais :)
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Tenta. De qualquer forma, o perigo de ela executar vai ser grande mesmo, sem revisional ou com revisional.
    Creio que o melhor argumento para a doutora utilizar na revisional seria a atualização anual do Salário Mínimo, que serviu como indexador dos alimentos, e a relação desproporcional em relação ao reajuste do salário do seu cliente, e falar, de passagem, sobre a inconstitucionalidade da utilização do SM como indexador. Tentar reverter isso, requerendo que a partir de agora os alimentos sejam fixados em porcentagem dos rendimentos dele, descontado em folha (caso seu cliente seja empregado).
    Uma vez um rapaz me procurou para fazer uma revisional. Verifiquei que a sentença de alimentos informava que se ele estivesse empregado era X% dos rendimentos, e se ele estivesse desempregado seria X% do Salário Mínimo. Ele era autônomo e sempre pagava pelo SM. O SM foi aumentando sempre, e cada vez estava mais difícil para ele pagar. Como ele tinha acabado de se empregar com carteira assinada (ganhava pouco), eu simplesmente mandei desarquivar a ação de alimentos e peticionei dentro dela requerendo que fosse oficiado a empresa X para iniciar o desconto em folha de pagamento (só escrevi isso). Aí quem teve que ajuizar revisional foi a mãe da criança. Deu certo na época.
    alicebp curtiu isso.
  3. alicebp

    alicebp Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Letícia, mt obrigada pela sua atenção.

    Eu advogo pouco na área de família e achei estranho sustentar o fato dele estar parcialmente inadimplente. Ele é autônomo. Assim, deste a sentença ele continua como autônomo. Não tenho fatos novos para utilizar. Tenho que arrumar uma saída, mas não queria fazer uma revisional genérica, pq pelo que li não irá prosperar. No site de jurisprudência é gritante o número de revisional improcedente.

    Mas vou fazer o que tu disse, vou peticionar. Pedindo para regularizar os valores para que a sentença não seja uma ficção jurídica, pq só no papel ela tá valendo. Não está regulando nenhuma relação social, pq ele paga a metade e ela aceita esse valor, sem contestar. E já está assim há mais de 01 ano.

    Beijos
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