Retenção De Contrato Pelo Vendedor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adelia Pimentel, 16 de Junho de 2011.

  1. Adelia Pimentel

    Adelia Pimentel Em análise

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    Minha dúvida é a seguinte. Um Sr. me procurou pois comprou uma terra, fez contrato e uma testemunha assinou. Após isso entregou o contrato para o Vendedor, e esse falou que ia viajar mas que logo voltaria e devolveria as 3 vias. O comprador pagou tudo conforme combinado no contrato e 45 dias depois o vendedor voltou de viagem dizendo q nao queria mais vender e que iria entrar com uma acao de reintegracao de posso, pois considera que o comprador invadiu a area. A area é apenas de cultivo de soja, nao possui benfeitorias, mas o comprador teve que limpar toda a area para plantar e gastou 12.000 com maquinas e oleo. O que esse Sr pode fazer para nao perder a area? existe a possibilidade de busca e apreensao desse contrato? ele poderá responder criminalmente? obrigado pela ajuda, sou advogada nova e estou com muitas dúvidas. até mais colegas
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    1. Ele tem comprovante dos pagamentos?
    2. A testemunha poderia comprovar os fatos?
    3. Existem outras testemunhas que sabem do negócio?
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    O pagamento foi feito em cheque ou em dinheiro?
    Cheque: fácil.
    Dinheiro: foi retirado de conta bancária e depositada em outra?
    Se o dinheiro estava em alguma conta, é bom pegar o extrato para mostrar que o dinheiro saiu da conta. Mesmo que não prove o pagamento pelo terreno, serve para você explicar ao juiz e tentar ganhar a causa.

    Foi feito boletim de ocorrência?
    Sobre isso, devo admitir que antes acha inútil, mas conversando com meu chefe que é promotor de justiça e já foi delegado, este afirmou que apesar de você dizer o que quiser, serve pelo menos para que a polícia investigue.

    Cão que muito ladra, não morde. Não vai entrar com reintegração de posse, porque sabe que está de má-fé. Mas trabalhe rápido.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Lamento, mas não é possível exigir a compra do imóvel. Poderá exigir apenas a reparação dos danos.

    Caso o negócio seja superior a 10 salários mínimos, não poderá o mesmo ser provado apenas por testemunhas:


    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.


    A compra e venda de bens imóveis exige a formalização de escritura pública:

    CÓDIGO CIVIL
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    Caso não haja a escritura pública que a lei exige, o negócio é tido como inválido:

    CÓDIGO CIVIL
    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.


    Art. 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    Art. 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.


    Diante do quanto foi exposto, não caberá exigir o aperfeiçoamento da compra e venda de imóvel.

    Poderá, no entanto, demandar pela repetição do quanto já foi pago, além de indenização por perdas e danos levados a efeito em razão da aquisição de bens e materiais de boa-fé.

    Cordialmente,
  5. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Gostaria de poder dizer diferente por conta da injustiça do caso, mas...

    A explanação do Fernando é irretocável !

    Ir além do que ele demonstrou, seria uma aventura jurídica com derrota certa.
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  6. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    depois a galera resolve as coisas na bala e ninguém sabe porque foi e acha injusto!

    Mexer com o dinheiro dos outros é um perigo e se fosse o meu, coitado de quem mexeu. Posso não ser criminoso, mas o safado não teria sossego.
  7. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    Então, se fosse com você, você se mostraria um péssimo advogado, que não sabe formular um contrato corretamente, seguindo o que a lei exige. Você potencialmente se tornaria um criminoso também, já que ao que tudo indica pretenderia realizar exercício arbitrário das próprias razões, ou ainda lesão corporal.

    É assim que resolve as coisas, à margem da lei, cometendo um erro e depois "não dando sossego" por algo que você fez errado?
  8. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Amigos

    Depois do meu amigo e irmão Fernando qualquer conjectura é uma aventura jurídica. Resolver a coisa na bala ou mesmo no desassocego só levará a aumentar o problema. Continuar nessa discussão é plantar no deserto (uns pregam mas eu planto).

    Decio Guerreiro.
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  9. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Antes de sair dizendo que eu faria isso ou aquilo, ou seja, me julgar, seria bom, você entender o que as pessoas escrevem...

    Como, pra meio entendedor meia palavra basta, vejo que você precisa de explicação.

    É simples caro colega. Eu falei que o cara não teria sossego se o dinheiro fosse meu. Não falei em cometer crimes. Eu faria as coisas legalmente, obviamente, mas não deixaria de encher o saco do gaiato. Afinal, se eu tivesse feito um tipo de besteira dessas, coisa que não ocorre comigo, porque não dou murro em ponta de faca, me utilizaria de meio lícitos.

    QUEM TEM UMA OBRIGAÇÃO PESSOAL PODE COBRAR, SE É QUE VOCÊ LEMBRA DISSO. O OUTRO PAGA SE QUISER.

    Quando falei que a galera resolve na bala, me referi as pessoas em geral.


    ps: você me vem com baboseiras de filosofia barata do direito porque você não perdeu, além do valor do terreno, doze mil reais, para um malandro qualquer. Logo percebe-se que você não é "liso". Se fosse e se houvesse perdido dinheiro, teria um pensamento diferente.



    Você pode jogar uma pedra, mas cuidado que ela pode volta, ok?! Pense bem antes de falar baboseiras.

    Me desculpe o tom, mas "quem fala o que quer, escuta o que não quer."


    "Em boca de quem não presta, quem é bom não vale nada."
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