Restituição De Arma De Fogo Perante A Delegacia "administrativo"

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por jtancredi, 03 de Julho de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Deparei-me com um caso inusitado que necessito da opinião ou até mesmo auxílio dos Nobres Colegas,

    Ocorre que uma cliente de meu escritório, teve sua arma de fogo apreendida pela Polícia Militar, pelo motivo que teve uma desinteligencia entre o seu marido e o vizinho em relação ao suposto atropelamento,  e no Boletim de Ocorrência elaborado fora Autuada a Cliente como "Posse Irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da lei 10826/2003)".

    Ocorre que devido a esta apreensão a cliente deseja a restituição da arma de fogo, e buscou meu auxílio. 

    Em pesquisa rápida deparei-me que no caso de ser aberto processo criminal contra esta cliente, sobre a Posse iregular da arma de fogo, precisaria pedir, ao Juiz competente a restituição da arma de fogo mediante os requisitos já conhecidos.

    Ocorre nobres colegas, que até o presente momento não há nenhum processo crime contra ela, e assim sendo não consigo visualizar uma saída para a restituição de referida arma de fogo.

    Logo pensei, será que há um requerimento administrativo perante a delegacia que está presa a arma para restitui-la?

    Alguem já se deparou com tal situação?

    Gostaria de Opiniões.

    Att.,

    José Augusto Tancredi
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Polo fato de sua cliente ter apenas a POSSE e não o PORTE de arma de fogo, e esta estar dentro daquelas permitidas pela lei, e ainda não haver um processo criminal em andamento, penso ser o certo fazer o requerimento à própria autoridade policial.
    Não creio haver um modelo específico para tal, seria melhor questionar na unidade policial.
    De qualquer forma vamos aguardar outras respostas.

    Cordialmente.
  3. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta.

    Se alguém mais poder me ajudar sobre este caso agradeço.
  4. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Caro,

    sobre o mérito posso opinar pois não sou especialista no assunto.

    De qualquer sorte, pressupondo que o Dr. disse está correto, ou seja, a cliente tem direito de ser restituída, penso que seria o caso de se analisar a possibilidade de impetração de mandado de segurança em matéria criminal. Uma raridade, mas que no caso, se estiver presente o direito líquido e certo, se justifica face a ilegalidade/abuso perpetrado pela autoridade policial...
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Além do já ensinado pelos colegas, segue o meu entendimento.

    Ela tem toda a documentação relacionada a arma e ao porte?
    Se negativa a resposta, ela não terá direito a reaver a arma de fogo, que irá compor a prova do crime e depois será confiscada. Sua cliente responderá pelo crime previsto no estatuto do desarmamento.

    Se sim, poderá requerer ao juízo, mesmo sem processo baseado no APF. Para tanto o senhor deverá requerer na delegacia cópia do APF ou do IP e distribuir de forma autônoma a restituição do bem. É claro, que deverá fazê-lo juntando os documentos que comprovem a legalidade da arma apreendida.
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