Reparação Danos Materiais - Acidente De Trânsito.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 03 de Agosto de 2011.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caros colegas!

    Ocorrido um acidente de trânsito entre V1 e V2. Laudo policial favorável a V1. Informado no laudo nome do condutor do V2 (um homem), constando como proprietário (uma mulher).Confirmado que o proprietário do V2, de acordo com dados do Detran, realmente é pessoa diversa daquela que conduzia o automóvel. Conforme o Detran, o automóvel encontra-se liberado, ou seja, há registro de baixa de alienação fiduciária. Procurou-se o condutor do V2, e este informou que não pagaria os danos causados ao V1. Pelo visto o carro não foi emprestado, mas sim vendido sem a respectiva transferência ao novo dono (condutor).

    Tenho 2 dúvidas:
    1ª: Já pesquisei sobre solidariedade entre condutor e proprietário do veículo. Encontrei jurisprudência a favor e contra. Mas ainda não estou segura em colocar a proprietária no polo passivo da ação visto a divergência entre a súmula do STJ 132 ("A ausência de registro de transferência não implica a Responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado") e STF 489 (A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos). Conversando com uma colega, a mesma me disse que a STJ 132 é aplicável somente quando o automóvel encontra-se com restrição de venda por alienação fiduciária em favor de um banco. Neste caso, existindo prova de contrato de compra e venda, somente o condutor (novo "dono") responde. E que se já houve baixa da alienação fiduciária e o carro, portanto, encontra-se liberado, a pessoa tem o dever de fazer essa transferência, e se não o fizer foi porque não quis e, portanto, estará ciente de sua responsabilidade, devendo responder solidariamente por eventual sinistro envolvendo o veículo que ainda estiver em seu nome, inclusive podendo ser invocado o artigo 129, § 7º, da Lei 6.015/73 (Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam). Isso procede? Devo requerer citação somente do condutor ou de ambos (condutor+proprietário)? Pois tenho medo de que meu cliente sucumba em parte, e tenha de pagar os honorários do advogado da proprietária se esta for declarada parte ilegítima (não dá para pedir Justiça Gratuita pois meu cliente é "rico").

    2ª: Há 3 orçamentos, sendo dois deles no valor de R$ 600,00 e um no valor de R$ 1.000,00. O que deve ser dado como valor da ação: o de menor valor, o valor médio ou o de maior valor?

    Ficarei grata pela ajuda!

    Letícia
  2. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

    Mensagens:
    108
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Letícia

    A argumentação de sua dúvida está muito bem fundamentada. Como você mesma disse, há bons fundamentos tanto pela inclusao como pela ilegitimidade do proprietário.

    Mas para objetivamente resolver o problema eu sugeriria o seguinte:

    Pelo que relatou, pelo valor da causa, o processo é de competência dos juizados, portanto, em primeira instância NÃO HAVERIA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. Assim, usaria todos os argumentos que tão bem fundamentou e arrolaria no pólo passivo tanto o condutor quanto o proprietário.

    Ainda que perdesse em primeira instância não arcaria com os ônus da sucumbência.
    Letícia curtiu isso.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pelo valor do dano, o mais prudente seria ingressar no juizado especial cível, por não haver custas em 1ª instância, e como não dá para ter 100% de certeza de que a proprietária realmente vendeu o carro (versão dela que tem que provar), eu colocaria a proprietária também no polo passivo, alem do condutor.
    Letícia curtiu isso.
  4. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    sigo os colegas...

    9099 - Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
    Quanto ao valor coloque o de maior, sem problemas
    Letícia curtiu isso.
  5. Fabrina

    Fabrina Em análise

    Mensagens:
    13
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Leticia,

    Neste caso a responsabilidade é solidária, devendo constar do polo passivo da ação o proprietário e o condutor. Em 5 anos de experiência em casos de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito, movidos por seguradora em desfavor de terceiro causador do dano, nunca tive em SC nenhum caso de improcedência tampouco de condenação em suscumbência. Caberá ao proprietário a prova da alienação em data anterior ao acidente. Destaco ainda que mesmo que o proprietário sustente a tese de ilegitimidade passiva em contestação, juntando porventura contrato de compra e venda, você deverá destacar em sede de Impugnação/Manifestação à Contestação o constante do art 134 do CTB, segundo o qual no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Com relação ao valor da causa, havendo apenas orçamento, deve ser tomado como pedido o de menor valor. Se o conserto do veículo já houver sido realizado até a propositura da ação, peça o valor constante da Nota Fiscal.
    Letícia curtiu isso.
Tópicos Similares: Reparação Danos
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Reparação de danos ou ressarcimento de valores? 08 de Julho de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - CIA. HERING 01 de Outubro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Rescisão de Contrato - Reparação de Danos (?) 15 de Março de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Reparação de Danos- Medico- Cirurgia Estetica 12 de Março de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação De Reparação De Danos Cumulada Com Pedido De Pensão, Devido A Acidente De Trânsito. 01 de Agosto de 2013