Regressão para regime fechado e Alvara de Soltura

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Túlio Arantes, 24 de Julho de 2017.

  1. Túlio Arantes

    Túlio Arantes Membro Pleno

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Olá nobres colegas, há uma situação que estou em duvida de como proceder para resolver o problema do cliente, que é o seguinte:
    No ano de 2015 meu cliente foi condenado por roubo majorado, sendo que no meio do ano de 2016 ele progrediu para o regime semi aberto, porém , no final do ano de 2016 ele foi preso juntamente com outras 4 pessoas por supostamente estar envolvido em um roubo de uma loja, porém não existem provas suficientes contra ele ( ninguém viu ele na cena do crime, e os co reus "livraram ele" ), atualmente em razão da demora na instrução havendo audiências mercadas para 2018 em outras comarcas para ouvir testemunhas, o juiz concedeu o direito ao meu cliente de responder ao processo em liberdade, porém ele não foi liberado no presidio, acredito eu que em razão da regressão de regime do roubo de 2015 ( regressao por causa de ação penal do segundo roubo), e é aqui que se inicia minha duvida sobre o que pode ser feito, como devo proceder para que ele possa responder em liberdade a esse segundo processo enquanto cumpre pena do primeiro processo em regime semi aberto.
    Desde já agradeço a atenção ajuda.
    Att. Túlio Arantes
  2. Dayane Ferreira

    Dayane Ferreira Membro Pleno

    Mensagens:
    16
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezado Colega,
    a interpretação sistemática do invocado art.118 da LEP não deixa dúvidas, por ser taxativo. Conclui-
    se, então, que a mera prática de fato definido como crime autoriza a regressão ao regime prisional mais
    severo.
    No entanto, no caso em tela a prática não restou evidenciada, devendo a regressão
    de regime prisional ser revista.
    Sugiro que peticione no processo de execução informando a situação e demonstrando que seu cliente de fato não cometeu falta grave.

    Att.
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