Qual O Critério Para Litispendência: Distribuição Ou Citação?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cimerio, 29 de Abril de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    O caso é simples: duas ações distribuídas, uma em janeiro e outra em março.
    Mesmas partes, causas de pedir e pedidos (ação de alimentos), onde a primeira ação foi distribuída pelo genitor e a segunda pela genitora.
    A minha dúvida é se a litispendência estará configurada com a citação válida ou com a distribuição?
    Ainda sobre o tema, penso em fazer uma peça de defesa extremamente sucinta, arguindo basicamente a litispendência em forma de defesa preliminar e contestando de forma genérica o mérito.
    Caso tenham alguma dica sobre experiências práticas, peças, jurisprudência, doutrina ou súmulas sobre o tema serão bem vindas.
    Atte.
  2. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Bom dia!

    Meu caro, a competência é sempre a residência da mulher.A citação torna o juízo prevento. Mas em matéria de fesa você invocar a incompetência do juízo e trazer a causa para a residência da mulher.

    Digo isto porque o marido deveria distribuir o processo no domicílio da mulher, então incompente mesmo a citação válida. OK 
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    window.mod_pagespeed_start = Number(new Date());

    Doutor, obrigado pela ajuda.
    A competência neste caso não é alvo de discussão, mas tão somente sobre o critério de aplicação da litispendência, se será a da ação proposta anteriormente (meu caso) ou a pela citação válida.
    Penso que o critério pela citação, é incorreto, pois a morosidade da citação se daria com certeza pela morosidade do judiciário ou pela má-fé da parte adversa.
    Atte.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, então, o art. 219 CPC informa que a citação válida torna prevento o juízo.processos.
    A situação é simples, quem for citado primeiro terá que fazer a contestação e informar da existência do outro processo, assim o juiz irá reunir os dois.
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