Preclusão De Prazo Para Defesa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 05 de Abril de 2013.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Boa tarde nobres colegas, venho mais uma vez querer o auxilio dos senhores.


    Fui procurado por um cliente, para ingressar com Ação de Indenização por Danos Morais, contra a Prefeitura e um Médico local, em razão do falecimento do seu pai no Pronto Atendimento Local, uma vez que só ocorreu tal fato, pois o médico que deveria estar de plantão faltou o mesmo. E só chegou 1 hora após o fato.

    Bom, apenas de maneira informativa os dados acima, a minha dúvida não versa sobre os fatos, mas sim sobre os procedimentos,

    Sabendo que neste caso acima apresentado, o prazo para apresentação da Defesa é contato em dobro, ou seja 30 dias. 
    Porém o processo esta em carga para um Advogado desde o dia 28/02/2013, o qual até então não juntou nenhum documento de defesa ou realizou qualquer procedimento.

    Estou pensando em peticionar a Doutora, requerendo o não aceite da defesa uma vez que o prazo precluiu. Estou com dúvidas quanto se isto é possível, os senhores me indicariam a realizar qual tipo de ato?
    Ou se o prazo ainda está correto, e devo apenas aguardar? 

    O que os senhores acham?

    Agradeço desde já, as repostas.

    Atenciosamente,
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Augusto,
    Se você ajuizou ação contra o município e o médico, a contagem do prazo de resposta possui algumas peculiaridades.
    1- Prazo quádruplo para contestar do Município (art. 188 do CPC).
    2- Litisconsórcio passivo com advogados distintos, o prazo inicia-se da juntada da última citação aos autos, com prazo em dobro para os réus.
    Assim, no seu caso, não findou o prazo para apresentação da resposta pelo município pelo que aguardaria mais um pouco antes de peticionar à Autoridade Judiciária.
    Nos mantenha informados.
  3. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Mas no caso, o advogado do médico, não se encaixa nesta situação correto? Uma vez que acredito que a ação esteja em mãos do Advogado do médico. por não se tratar de vistas para a procuradoria.
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Se a informação prestada pelo TJ é confiável, ou seja, se você possui certeza que o processo encontra-se nas mãos do advogado do médico, então o prazo findou, desde que observada a data de juntada da última citação.
    De qualquer forma, eu esperaria o retorno dos autos para então manifestar-me, pois o cálculo dos juros será beneficiado pela inércia do demandante.
    Nos mantenha informados.
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