Prazo Para Apresentar Contestação No Juizado Especial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mlp, 06 de Dezembro de 2012.

  1. mlp

    mlp Em análise

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    Minha dúvida é a seguinte:
    O réu não comparece à audiência de instrução e julgamento, apenas seu advogado. Porém, este apresenta atestado médico do réu e pede o adiamento da audiência. Não apresenta contestação alegando que o réu o constituiu no lugar do outro advogado no dia da audiência e que, com o adiamento, o prazo para apresentar contestação passaria para a data da nova audiência.
    Houve ou não houve revelia?
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, vou ser direto. O juizado é uma bagunça. Dito isso, respondo.

    Cada estado tem suas "regrinhas" que o tribunal de cada estado autoriza a tê-las. Aqui no Rio de Janeiro, em regra, a contestação só pode ser juntada na AIJ. Não há como juntar na conciliação.

    Bom, o réu foi citado, do contrário o advogado não teria aparecido. Ficou constatado em ata a ausência do réu, devidamente citado? Com a ausência do réu devidamente citado, a princípio, fica caraterizado a revelia, pois nos JECs não há representação processual. No entanto, quem vai decidir se houve a revelia é o juiz, mas ele pode remarcar a audiência de conciliação se aceitar o atestado médico. Pelas minhas andanças nos JECs, o juiz só não decretará a revelia se o autor estiver doente ao ponto de não poder levantar da cama.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, como foi dito pelo gfaro, caso o juiz fique convencido que a parte estava realmente impedido de comparecer à audiência, até mesmo por coerência deve ser atribuído novo prazo.

    Cordialmente.
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro MLP, demais participantes do debate,

    "Vou ser direto". O Juizado Especial é o espelho do magistrado que o comanda. O rito está apresentado na Lei n. 9.099/1995, possui lacunas, as quais são supridas pelo uso de seus princípios próprios.
    A contestação deve ser apresentada na AIJ, como a referida lei expressa e o enunciado do FONAJE corrobora.

    Para aqueles que não "entendem" a prática nos juizados, recomendo a leitura desses enunciados no site www.fonaje.org.br.

    Em relação aos juizados do Rio de Janeiro, conheço alguma coisa da prática de atuação dos juízes leigos e da forma de trabalho das unidades jurisdicionais. Pelo que sei, são muito boas e eficientes (lembrando que toda regra existe exceções).

    Inclusive, até o final de semana, o Presidente do FONAJE é o Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, lotado no Estado do Rio de Janeiro.

    O "problema" do juizado, o que para mim é uma solução ao jurisdicionado, é que não cabem tantos recursos (agravo, por exemplo) e as regras processuais primam pela agilidade na resposta da Autoridade Judiciária (audiência una), o que faz com que os processualistas fiquem descontentes.

    Repito o que já falei em outros tópicos, tenho que o método dos Juizados é a resposta ao anseio da população desgostosa pela morosidade do Poder Judiciário.

    Resposta Editada para acrescentar:
    A apresentação do atestado médico, ao meu sentir, não impede a declaração da revelia. Contudo, importante destacar que o Juiz Leigo ou o Magistrado responsável analisarão o caso com as suas peculiaridades e, caso seja determinada nova AIJ, não há que se falar em revelia.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Com a devida venia, tenho para mim que para justificar a ausência da parte em audiência o atestado deve declarar que aquela não poderia comparecer em Juízo no dia e horário da audiência.
    Firmado por medico do SUS, claro.
    Se por medico particular são evidentes as suspeitas...
  6. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    No estado do RN, devemos juntar alternativamente:

    1. Antes da audiência preliminar;
    2. Durante a audiência premilinar;
    3. no prazo de 10 (dez) dias após a audiência preliminar, desde que requerido o prazo na referida audiência.
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Hoje em dia, muito se fala no princípio da economia processual e, por isso, dependendo do juiz e conquanto o atestado seja via SUS, bem provável que o juiz acate o pedido e designe outra data p/ AIJ, qdo o réu compareceria e apresentaria a contestação.
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