PRAZO FATAL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 05 de Junho de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Apresentei embargos de declaração no quinto dia após sentença em processo Tributário. Acredito que o prazo suspendeu. Fomos intimados novamente dia 29 de maio/2014 para apresentar o Recurso de Apelação. Em minhas contas o prazo finda segunda, (09/06/2014).

    Estou correta?!

    Segue uma explicação interessante:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7349

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    A senhora esta contando 29+10 dias =09/06 . Se der para protocolar o recurso nessa data, ótimo. Mas se considerarmos que os Declaratórios INTERROMPEM a contagem, entendo que poderia ser 29+15 dias=13/06.
    Passando a palavra...
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, em regra os embargos declaratórios interrompem o prazo para recurso (art. 538, CPC).
    Outrossim, deve-se tomar cuidado nas ações do JEC, nesse caso os ED apenas suspendem o prazo recursal (art. 50, Lei 9.099/95).
    GONCALO curtiu isso.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa noite!

    Muito esclarecedor.

    Grata.
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