Planos bresser e color

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por vinidomingos, 17 de Abril de 2007.

  1. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Não me sinto seguro em fazer qualquer afirmação haja vista que todos estes lançamentos estão por demais confusos ... Só vendo mesmo o Extrato em si ...
  2. Miguel

    Miguel Visitante

    O saldo de que mês devo pegar para fazer os cálculos( junho ou julho-Bresser; janeiro ou fevereiro-Verão; março, abril ou outro mês-planos Collor)?

    E seria o valor antes da correção monetária creditada pelo Banco?

    Muito obrigado e estou a disposição.
  3. Eduardo Benedetti

    Eduardo Benedetti Visitante

    Por favor, alguém poderia me ajudar encaminhando um modelo de Ação usada neste tipo de causa, ou seja, poupanças do plano Bresses e Collor.

    Grato !

    Eduardo
  4. Liliane Araujo

    Liliane Araujo Visitante

    Eduardo

    dá uma olhada nesse site: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=767
  5. Liliane Araujo

    Liliane Araujo Visitante

    Que valor eu coloco na inicial, pois o extrato que possuo está em Cz$, cabe pedir valor de alçada?

    o saldo em 94 era CZ$ 411.638,00, como faço pra colocar em Reais?

    Grata
  6. helmach

    helmach Visitante

    Sei que para compor a ação preciso juntar a microfilmagem do extrato da época, bem como a tabela com os cálculos do valor corrigido. Todavia, esses extratos, apesar de terem sido requisitados ao Banco a quase um mês, eles ainda não foram entregues; o banco dá um prazo que ultrapassa o prazo prescricional. Fiquei sabendo que posso dar entrada na ação sem os extratos e sem os cálculos, apresentando apenas o protocolo de requerimento junto ao banco. Isso é possível? E o valor da causa? Devo entrar no juizado especial ou na justiça comum? Aguardo resposta.
  7. helmach

    helmach Visitante

    Miguel,

    Você deve sempre aplicar os expurgos inflacionários no saldo do primeiro mês (ex. jun/87), depois de observar a correção monetária aplicada a esse saldo no mês seguinte (ex. jul/87).
    Espero que tenha respondido.
  8. capinke

    capinke Em análise

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    Miguel,
    Eu tenho algumas ações em andamento e a forma que faço os cálculos e está sendo aceita na Justiça Estadual é a seguinte:

    Primeiramente vejo o saldo antes da correção, por ex. junho de 1987, em seguida, pelo valor que aparecerá em julho sei efetivamente qual foi a correção creditada pelo banco. Ou seja, sobre o valor de junho o Banco deveria ter corrigido 26,06% mas na verdade isso não ocorreu o q acabou acarretando o expurgo de 8,04%. Como a diferença devida está em Cz$ que era a moeda da época atualiza-se pela Tabela do TJ para se ter o valor em Reais. Depois, aplico os juros remuneratórios.

    Em relação aos Bancos não estarem fornecendo os extratos, aconselho a entrar com a ação juntando os protocolos dos requerimentos feitos ao Banco e pedindo inversão do ônus da prova.

    Espero que tenha ajudado!!!
  9. Miguel

    Miguel Visitante

    helmach.
    Sobre sua pergunta, acredito que é possível entrar sem os extratos pedindo a inversão do ônus da prova, cabendo ao Banco apresentar os extratos e provar que corrigiu a poupança corretamente. Agora o problema de se optar pelo Juizado Especial Estadual segundo a letra da lei importaria em renúncia ao crédito excedente à 40 salários. Mas como o valor não era conhecido no momento da propositura da ação e na hipótese de ser apurado que o valor é superior aos 40 salários, talvez seja o caso de deslocamento da competência para justiça comum. Mas a questão é polêmica.

    Obrigado pela ajuda dos colegas.
  10. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Bem, ainda que se vá pedir a "inversão do ônus da prova" neste caso, mister se faz um "início de prova" obviamente ... Tem que tomar cuidado com isto ... Agora quanto ao Juizado, eu não vejo como sendo a melhor solução haja vista todas as suas limitações ...
  11. Daniele_Mariani

    Daniele_Mariani Visitante

    Olá! Tenho encontrado uma série de petições que divergem entre si, tanto quanto ao pedido, quanto aos índices aplicados...o que tem me deixado louca! Tenho diversas ações para ingressar, mas não quero correr o risco de fazer pedidos que serão rejeitados, ocasionando prejuizos para os clientes. Pelo que pesquisei, tanto em jurisprudência, quanto em artigos publicados sobre o assunto - além de ser o entendimento do TJ/RS - os poupadores têm direito aos expurgos de 87 (8,03%), JAN/89 (42,72%), FEV/89(10,14%), MAR/90(84,32%) sobre o saldo não bloqueado, e ABR/90(44,80%). No entanto tenho lido matérias conflitantes a respeito do direito ao expurgo do plano Collor II. Obviamente que a inclusão deste índice em todos os cálculos tem um impacto relevante, bem como pelo fato de a maioria dos clientes possuir poupança nesta época também.

    Preciso de uma opinião fundamentada urgente sobre o assunto - os poupadores têm ou não direito a este expurgo?? Se sim, qual o fundamento jurídico e embasamento jurisprudencial?

    Agradeço desde já a colaboração de todos. Criei uma planilha que atualiza os valores conforme os índices, mas no momento não está organizada o suficiente para qualquer um conseguir manipular, de qualquer maneira, assim que ela estiver ok irei disponibilizar para os colegas.

    Abraço,

    Daniele Mariani
    Caxias do Sul/RS
  12. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Bem, quanto ao Plano Collor, sugiro uma olhada nas minhas postagens aí acima onde abordo tanto a Parte Bloqueada quando os 84,32 % ainda não foram pagos antes da "transferência" ao BACEN na época quanto da Parte Liberada e que aqui corresponde aos índices de 44,80 % e 07,87 % do plano Collor I e mais ao índice de 21,87 % do plano Collor II ...

    Por outro lado, quando o Poupador aí requisita o Expurgo do plano Verão / 1989 que são os 42,72 %, por exemplo, pode-se requisitar os "reflexos" dos índices do Plano Collor aludidos acima para a correção da Diferença Expurgada advinda do Plano Verão em si mesmo e ao Plano Collor anterior ... Ou seja, para existir uma efetiva "correção monetária" da Diferença aludida ...

    Agora, por fim, eu não pediria o suposto Expurgo do mês de Fevereiro do ano de 1989 de jeito nenhum ... Os bancos, na época, pagaram o índice de 18,94 % e ali incluído os 0,50 % dos juros contratuais haja vista que, neste mês e mais no mês seguinte, as Contas-Poupança seriam remuneradas por um índice maior que o da Inflação numa situação excepcional ... Desta forma, se o Poupador requisitar este índice de 10,14 % do IPC do mês de Fevereiro do ano de 1990, com toda certeza, o Banco irá requerer a compensação deste crédito a maior com o crédito a menor do mês anterior de Janeiro / 1989 ...

    Um abração do Historiador Carioca / Carlos Eduardo !!!
    (ceca.rj@gmail.com)
  13. Luís Francisco

    Luís Francisco Visitante

    Prezados, ao ajuizar as ações de cobrança vocês estão incluídos os juros de mora desde o evento (retroativos a julho de 1987)? Como anda a jurisprudência do STJ? Para o caso.

    Desde já agradeço.

    Luís Francisco
  14. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Incide a regra DIES INTERPELLAT PRO HOMINE com os Juros de Mora desde o inadimplemento desta "obrigação positiva e líquida" ... Vide, o artigos n° 960 do Código Civil de 1916 em combinação com o artigo n° 397 do NCC / 2002 ... Se aplica também o artigo 962 do CC / 1916 combinado com o artigo 398 do NCC / 2002 onde dispõe que o Devedor se constitui em mora desde a data do "delito" (o Ato Ilícito, no caso) ...
  15. Daniele_Mariani

    Daniele_Mariani Visitante

    Obrigada Carlos! Realmente fui verificar e com relação a fevereiro é este mesmo o posicionamento - mas para você ver, encontrei diversas petições com esse pedido.

    Quanto ao expurgo sobre a parte não bloqueada, tenho extratos onde houve a remuneração e outros em que o banco efetivamente não remunerou - tenho analisado caso a caso.

    Quanto aos expurgos de maio/90 e fev/91 você teria alguma jurisprudência para indicar?
    Dê uma olhada também neste julgado que encontrei e que não reconhece o direito a estes expurgos - http://www.jfrs.gov.br/servicos/consulta/g...c.php?f=1420311

    Abraço,
    Daniele
  16. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Bem, este Julgado que me enviaste pelo Link se refere ao FGTS, o que é matéria diversa da Poupança aqui ... Quanto aos demais índices do Collor / Livre, eu tenho apenas a Jurisprudência do TJ-RJ visto que o STJ é mais genérico em asseverar a legitimidade do Banco para responder pela quantia até o limite de NCz$ 50.000,00 a qual ficou "livre" do Bloqueio na época ...

    Um abração do Carlos Eduardo !!!
    (ceca.rj@gmail.com)
  17. Daniele_Mariani

    Daniele_Mariani Visitante

    Carlos,

    Você teria o texto sobre o expurgo de 91 então? tentei encontrar na internet mas não localizei. Me ajudaria muito. Mais uma vez agradeço

    Abraço,
    Daniele
  18. MarcosH

    MarcosH Visitante

    Caro Marcio T.

    O meu extrato eh bastante parecido com o seu....
    Um eh de 19/05/87 a 17/06/87 e apresenta rendimentos dia 17/06/87
    -- O outro eh de 17/06/87 a 02/07/87......e apresenta rendimentos dia 02/07/87.

    Isto me deixou confuso quanto a data de aniversario....acho eu que no dia 17/06/87 pode ter acontecido um "corte" e todas as contas tiveram algum rendimento ateh esta data (pode ser a data de inicio do Plano Bresser na epoca)...
    -- Depois (creio eu) fizeram um outro calculo de rendimentos de 17/06 a 02/07....nao sei....mas o meu extrato eh bem parecido ao seu...(do Bradesco) ..
    O FATO EH QUE TEMOS RENDIMENTOS NO INICIO DO MES DE JULHO E CREIO QUE SEJA ESTA A DATA DE ANIVERSARIO DA CONTA.

    - soh estou preocupado eh que de 19/05/87 a 17/06/87 nao aparece nada na data de 02/06/87 ..acho que a sua tambem nao...

    Obrigado e torço para que o aniversario de nossas contas seja de 1 a 15..um abraco.
  19. Eduardo Benedetti

    Eduardo Benedetti Visitante

    Por favor, qual o prazo para a impetração da Ação dos planos :
    Bresser, Collor I e Collor II ???
    Agradeço desde já.
    Eduardo Benedetti
  20. Eduardo Benedetti

    Eduardo Benedetti Visitante

    Liliane, muito grato por me passar o modelo da petição.
    Eduardo Benedetti
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