Pensão Alimenticia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por fabinha, 08 de Janeiro de 2013.

  1. fabinha

    fabinha Membro Pleno

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    Prezados,


    Necessito dos auxilio dos nobres colegas, sou iniciante no direito de familia, por isso tenho varias duvidas e não sei qual a melhor forma de conduzir o caso.

    Estou atuando em uma ação de execução de alimentos que está em curso, referente algumas parcelas em atraso, porém a autora me informou que a empresa que atualmente vem descontando a pensão alimenticia do ex. marido não pagou o 13º salario, pois no acordo efetuado no processo de alimentos consta:

    "deverá ser descontado a titulo de pensão alimenticia a quantia correspondente a 1/3 de seus rendimentos, excluidas horas extras. Em caso de rescisão de contrato incidira sobre o saldo de salario, férias e 13º salário"

    A empresa alega que acordo não está especificando o desconto do 13º salário.

    Devo requerer ao juizo um oficio para empresa na propria ação de execução de alimentos ou na ação de alimentos.

    E como devo requerer ..



    Bia
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Nobre colega;

    Em princípio observar o que esta grafado no texto do acordo/decisão.



    Idenpendente disso, é possível tal solicitação, dirigindo-a ao juízo de família.


    afetuosamente;
  3. otavio junior

    otavio junior Em análise

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    Colega, ao meu ver, o que não se exclui, está implicitamente incluido.

    "deverá ser descontado a titulo de pensão alimenticia a quantia correspondente a 1/3 de seus rendimentos, excluidas horas extras. Em caso de rescisão de contrato incidira sobre o saldo de salario, férias e 13º salário"


    este acordo ou esta sentença pra mim esta um pouco mal redigida. Na Praxe, deveria constar "todos os rendimentos líquidos dos Requerido, excluindo-se os descontos oficiais (INSS, IRPF)" e em caso de rescisão excluindo-se o FGTS."

    Eu naõ pensaria duas vezes, colacaria o valor na planilha de calculo. E o Executado que se vire.

    Outra, pediria ao juiz que oficiasse a empregadora para realizar o pagamento, sob pena de crime de desobediencia.

    O "não", nós advogados já temos.
  4. fabinha

    fabinha Membro Pleno

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    Obrigada pela resposta caros colegas.



    atenciosamente.



    Bia
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