PENSÃO ALIMENTÍCIA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por karizer, 10 de Agosto de 2005.

  1. karizer

    karizer Visitante

    Meu marido paga para uma filha com uma outra pessoa, 12% do seu salário(mais ou menos, R$300 de pensão), mais 2 planos de saúde, e cartão de farmácia, q lhe dá o direito de comprar qualquer medicação ,desde q no nome da criança,tudo pago por ele. A mãe da filha dele entrou com um pedido de aumento de pensão, declarando que ele ganha 8 mil reais e quer 40% do salário dele(Isso não é verdade!!), se declara pobre, mas mora em um apto num local privilegiado,paga um apto novo e tem carro zero. Fez uma planilha de custos no valor de 2 mil reais dos gastos da filha, que tem apenas 1 ano e 6 meses,e até educação ela diz ter gastos,mas a menina não está em creche e nem estuda ainda. Ela paga plano de saúde por fora. Diz não ter condições de sustentar a filha pq tem dívidas muito altas e a quantia q ele dá é insignificante!Que vcs acham?O valor da pensão que ela pede não chega a ser nem o total bruto que ele ganha!!
  2. Dr.Marcos_

    Dr.Marcos_ Visitante

    Oi, bom os alimentos é um binômio, ou seja necessdiade do alimentando mais a possibilidade do alimentante de pagar a pensão, como ela ta querendo um aumento no valor da pensão, ela terá que provar que seu marido ganha o valor que ela diz e que tem condições de pagar esse valor pedido a título de pensão alimentícia.
    Espero ter ajudado
    Marcos
  3. Lucineia

    Lucineia Visitante

    Meu marido se separou há 3 anos da primeira mulher, na separação foi estipulado que ele pagaria a quantia de R$200,00 por estar desempregado. Nesse período, ele contraiu diversas dívidas por causa de uma doença. Hoje, ele Graças a Deus esta empregado, e nesse período, foi aumentando sem necessidade de processo, o valor da pensão até chegar no valor atual de R$500,00. Ele não pode aumentar mais, pois agora está podendo quitar as dívidas, que no momento estão em torno de R$30.000,00. Para o nosso casamento, meu pai cedeu uma de suas casas, reformou para a gente. Eu banquei a festa, mas ele teve que me ajudar na compra dos móveis. Só que a ex mulher dele, sempre quer mais dinheiro, sempre que ele se nega a fazer algo que não tem nada haver com o filho, ela começa a pedir mais dinheiro, e faz ameaças que vai na justiça. Inclusive ela quis fazer festa de 5 anos para o filho num buffet, e exigia que ele pagasse a festa, e não poderia levar nenhum convidado dele para a festa. Ele não quis pagar a festa, e novamente ela vem exigindo aumento de pensão e fazendo ameaças. Cansados desse jogo, dizemos para ela realmente procurar a justiça. Ela pode nos prejudicar ? O que podemos fazer ? Sendo que ele já paga a mais do que foi estipulado pelo juiz, e como agora está empregado, ele aumentou o valor, porém ele tem as dívidas para pagar e limpar o nome.
  4. Dr.Marcos_

    Dr.Marcos_ Visitante

    Bom, prejudicar vocês não, porem, se ela procurar a justiça, ela terá que provar que seu marido aumentou a renda, caso contrário será mantido o acordo de 12% do que ele ganha, quem vai ter que provar isso é ela e não o seu marido, caso ela consiga provar, o juiz irá aumentar a pensão, caso não prove, será mantido os 12%, seria uma ação revisional de alimentos, caso ela entre na justiça, o que vocês terão que fazer é procurar um advogado, espero ter ajudado, qualquer outra dúvida pergunte.
    Marcos
  5. Lucineia

    Lucineia Visitante

    Dr. Marcos, muito obrigada. Mas ainda fiquei com algumas dúvidas. Não foi acordado 12% e sim o valor de 200,00, porque ele estava desempregado. Não houve aumento da renda, simplesmente ele agora está trabalhando e está com registro na carteira de trabalho. O fato, é que sem solicitar na justiça o aumento de pensão, meu marido já foi aumentado conforme possibilidade dele, pois ele tem muitas dívidas que no momento ele esta começando a quitar para limpar o nome. Será que o juiz leva isso em consideração ?
  6. Guest

    Guest Visitante

    qual e a porcentagem correta para pagamento de pensao alimenticia estipulada pela lei
  7. Lucineia

    Lucineia Visitante

    Pelo o que sei, não existe uma valor de porcentagem estipulada pela lei. Quem estipula isso é o juiz, e de caso em caso o valor da porcentagem varia. E o valor estipulado pelo juiz, só pode ser alterado após uma revisão do valor, que novamente o juiz vai estipular um novo valor ou porcentagem.
  8. Guest

    Guest Visitante

    Meu marido paga pensão alimentícia mais convênio médico desde a separação. Uma das filhas completou 18 anos em 12/2004 e ele continua pagando pensão normalmente, pelo novo código até que idade ele realmente é obrigado a pagar pensão ??

    Até o momento ela não se interessou em fazer um cursos superior, se isso ocorrer por exemplo quando ela completar 19 anos ou mais, ainda assim ele é obrigado a continuar pagando pensão até os 24 anos
  9. Guest

    Guest Visitante

    estou com 21 anos faço faculdade meu pai deve pagar pensao até quando para mim?
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