Negativa Para Intimação De Testemunhas No Jec

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por romulojua, 12 de Novembro de 2012.

  1. romulojua

    romulojua Em análise

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    Boa noite colegas,

    Tenho a seguinte dúvida:

    Atuo em um processo no JEC no qual protocolei rol de testemunhas e requeri a intimação delas.
    Acontece que até hoje não foi deferido ou indeferido meu pedido, e a audiência é essa semana.
    Caso até a data da audiência não seja efetuada a intimação (quase 100% de certeza de não acontecer), e na audiência de instrução o Juiz julgar o processo sem a oitiva das testemunhas, qual a posição que devo tomar?

    Pesquisei e vi que não cabe agravo retido no JEC, então o que eu faria na audiência em si?

    Obrigado.
  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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  3. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Obviamente no começo da audiência fará consignar tal pedido em ata, reiterando a necessidade de oitiva das testemunhas arroladas.

    Em caso de negativa, faça constar em ata, tb.

    Se mantida a negativa terás q impetrar Mandado de Segurança, visto q é direito líquido e certo a ampla defesa e o contraditório. N podendo o juiz leigo cercear a defesa, pois na Lei 9.099 consta expressamente a possibilidade de requerer a intimação das testemunhas.

    Salvo melhor juízo é uma das raríssimas possibilidades de ingressar com o MS.


    Por outro lado não custa nada ligar ou se dirigir ao JEC e avisar um serventuário do que está ocorrendo, pois o Mandado de Intimação pode ser feito no dia anterior pelo Oficial de Jsutiça de plantão.

    Está no seu interesse de postergar ou acelerar a realização da audiência.
  4. VFQ

    VFQ Em análise

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    Olá!

    Normalmente, no JEC a primeira audiência é de conciliação (é bom verificar se a intimação é só para ac ou aij), de toda sorte, caso não haja acordo poderá ocorrer duas situações: se não houver mais provas a produzir, os documentos serão juntados em audiência e o processo vai a conclusão. Havendo provas, será designada AIJ, oportunidade em que reitera o pedido para intimação das testemunhas.
  5. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Rômulo,

    Ambas as respostas dadas estão corretas.

    O Sistema dos Juizados Especiais restringe o uso de recursos.

    A negativa de intimação das testemunhas é atacada por Mandado de Segurança.

    Importante destacar a possibilidade da audiência ser apenas de conciliação, em que pese a regra ser conciliação, instrução e julgamento (CIJ).

    Caso a audiência designada seja de CIJ, importante informar o juízo a inexistência da intimação requerida.

    Nos mantenha informado quanto ao desfecho.
  6. romulojua

    romulojua Em análise

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    Obrigado pelos esclarecimentos colegas.

    A audiência é de instrução, já houve de conciliação onde, inclusive, foi juntado o rol de testemunhas.
    Posteriormente, juntei novamente o rol. Ficou vários dias o processo de molho, aguardando andamento, então requeri verbal e pessoalmente há mais de 1 mês que a secretaria tomasse providências.

    Após a audiência retorno para informar o desfecho.

    Forte abraço em todos e obrigado.
  7. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa noite colega.

    Realmente o Mandado de Segurança seria a via adequada para atacar tal negativa.

    Não obstante, aconselho para atentar ao fato de que a prova testemunhal possa ser rejeitada em 3 hipóteses:

    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.



    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.




    Atentar ao inciso II do artigo 400 do CPC em relação ao exame pericial, pois, se for aplicável ao seu caso, o juiz, além de rejeitar a testemunha, extinguirá o processo sem julgamento do mérito tendo em vista o procedimento do JEC não aceitar perícia.



    Ademais, caso você tome improcedência no pedido decorrente da falta de prova testemunhal, poderá pleitear, em sede de Recurso Inominado, a inquirição da mesma.


  8. romulojua

    romulojua Em análise

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    Bem pessoal,

    Quem presidiu a audiência foi uma juiza leiga, reiterei o pedido de intimação das testemunhas.
    Entretanto ela disse que deixaria para o pedido ser analisado na sentença, após ser feita a instrução com as partes.

    Estou aguardando a sentença, onde tomarei as medidas necessárias caso meu cliente reste prejudicado em razão da ausência da oitiva das testemunhas.

    O engraçado é que fiz pedido contraposto e levei testemunha sobre o fato ensejador do pedido, mas ela não ouviu, tampouco indeferiu, apenas constou o nome da testemunha e disse que caso o juiz entendesse que deveria intimar as testemunhas iria ouvir a testemunha referente ao pedido contraposto.

    Agradeço a todos.
  9. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Rômulo,

    Entendo que este é um ótimo exemplo de como fazer para transformar os juizados especiais (ao meu ver o futuro da justiça célere) em unidades comuns.

    Se a Juíza Leiga detêm os poderes necessários para instruir o feito (Ouvir as testemunhas e, inclusive, adiar a audiência e determinar a intimação delas), e não o faz, ela se equipara a uma conciliadora, em um verdadeiro desperdício do material humano, supostamente, qualificado.

    É uma pena ouvir esses devaneios do judiciário.

    Ficarei no aguardo de mais notícias!

    Abraços.
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