Multa De Ação De Obrigação De Fazer - Como Cobrar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Hugo Fanaia de Medeiros, 09 de Novembro de 2012.

  1. Hugo Fanaia de Medeiros

    Hugo Fanaia de Medeiros Em análise

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    Prezados colegas,

    entrei com uma ação de obrigação de fazer contra um banco, a fim de que ele emitisse um boleto para minha cliente, pois a má vontade e o descaso era tamanho que ficavam enrolando ela no telefone por horas.

    Enfim, entramos com esta ação e pedimos para o juiz arbitrar multa diária para cada dia que a empresa não emitisse o tal boleto.

    O juiz deferiu o pedido, mas limitou a 30 dias, por um valor de R$ 100,00, apenas.

    Tudo bem, para minha surpresa, os 30 dias se passaram e o tal boleto não foi emitido. Assim, a minha cliente "ganhou" um crédito de R$ 3.000,00 em relação ao Banco, correto?

    Assim, gostaria de saber, pela experiência dos colegas, qual a melhor medida a ser tomada no caso. Tenho algumas opções as quais escrevo abaixo, mas se os colegas tiverem mais ideias, por favor, exponham-nas:


    • Opção 1: peticionar ao juiz informando que a força coercitiva da medida não adiantou, pois passaram-se os 30 dias e a empresa não emitiu o boleto. Pedir, nesta mesma petição, para o juiz intimar o banco a pagar a multa em conta judicial (posso pedir para ser na conta do advogado neste caso?). Pedir, também nesta mesma petição, para que o juiz arbitre nova multa, desta vez majorada, limitando-a até o dia da audiência de instrução e julgamento?



    • Opção 2: entrar com execução provisória da multa



    • Opção 3: se fosse entrar com execução, pelo que li e pesquisei, parece-me que a execução definitiva seria muito plausível, pois o valor já é exato. Nesta caso, a execução correria nos mesmos autos ou em autos apartados? Caso fosse em autos apartados, ele teriam que ser distribuídos por dependência, não é mesmo?

    Fico no aguardo da opinião de vocês e consigno que entrei no Juizado Especial Cível.
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    O mundo é pequeno, muito pequeno...Qual a minha surpresa quando vi a sua foto e lembrar do tempo que estagiamos juntos no Ministério Público do Consumidor!


    Grande Hugo, satisfação em te ver por aqui.



    Olha...Se eu fosse você, entraria com cumprimento da sentença (no caso, seria cumprimento da liminar), e pediria a PENHORA ONLINE do valor da multa. Dessa forma, você informaria o juízo do descumprimento da obrigação e já entraria com o pedido para penhora da multa.


    Na mesma petição, requeriria a majoração da multa, mas desta vez sem limitação temporal, para que ela seja devida até a data do efetivo cumprimento da obrigação.


    E reiteraria o pedido da obrigação de fazer, para que seja emitido o boleto bancário.



    Posteriormente, se eu fosse você, inclusive entraria com uma ação de reparação de danos morais, em razão de todos os transtornos, das falhas contratuais e, inclusive, em razão do descaso e da inaptidão manter-se mesmo após a adoção de medidas judiciais.



    Espero poder te ajudar.



    Grande abraço,

    Roberto Albuquerque Bertoni



    P.S.: Você pode peticionar nos mesmos autos da obrigação de fazer requerendo o cumprimento da sentença. Quando forem processar o pedido, o pessoal do Juizado irá processá-lo em autos apartados, mas dependentes do processo principal.
  3. Hugo Fanaia de Medeiros

    Hugo Fanaia de Medeiros Em análise

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    Grande Roberto!

    Tudo bem, meu caro?

    Não basta nos encontrarmos no fórum hehehehe! Até na internet agora!

    Muito legal, meu amigo! Muito obrigado mesmo pela resposta! Tenho certeza de que irá me ajudar!

    Precisando, estamos à disposição!
  4. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Olá colega.

    Eu por questão de gosto pessoal opto por executar separadamente a decisão para evitar de tumultuar muito o mesmo processo com sucessivos incidentes. Já aproveitando isso seria pertinente que você peça a incidência de nova multa de forma majorada.

    Att.
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