Ms Para Investidura De Cargo Em Concurso

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 01 de Outubro de 2013.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Bom dia Colegas, venho novamente encarecidamente requisitar o auxilio dos doutores.

    Sendo meu primeiro MS, tenho algumas dúvidas quanto a propositura do mesmo, e também sobre o fato em si.

    Fui procurado por uma Cliente, da qual me descreveu o seguinte caso:

    A mesma passou na 4º colocação de um concurso para um órgão público.

    Sendo informado que para conclusão do quadro de funcionários,  3 profissionais nesta área seriam convocados, observando que o primeiro lugar tomou posse, o Segundo lugar desistiu da posse, e tranquilamente minha cliente seria chamada, sendo observado os 3 profissionais que foram aprovados.

    Acontece, que ao verificar a demora para que a mesma tomasse posse, verificou que existe nos quadros de profissionais uma funcionária da mesma área, que prestou o mesmo concurso, porém para outra lotação (outra cidade), e tomou posse na cidade onde minha cliente fez sua inscrição, assim tomando o lugar da minha cliente, fazendo assim com que a mesma não consiga tomar posse até então.

    Assim posto, gostaria saber dos doutores, como devo proceder? Quais documentos são necessários e indispensáveis para propositura desta ação. Existe a possibilidade de vitória judicial com MS?

    Atenciosamente, agradeço desde já.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Fiz meu 1o ms e ele foi deferido, mas o caso nao é igual...
    A minha cliente chegou a ser convocada e logo que descobriram que ela havia trabalhado como temporária em outra universidade então vieram com aquela estoria de não poder exercer o cargo publico de professora substituta.
    Se desejar eu lhe passo para que adapte.
  3. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Não tenho experiência com mandado de segurança...Tem que ver no edital do concurso se há previsão de "deslocamento" de aprovado e, se sim, qual o critério...À princípio, sua cliente conquistou o direito com a desistência de um dos aprovados. Tem que analisar qual foi o fundamento para tal "deslocamento", se a candidata "deslocada" teve pontuação superior à sua cliente ou se tudo se tratou de "manobra" para beneficiar alguém inapto para o cargo. Se houver previsão de tal deslocamento, mas os critérios serem duvidosos, não sei se seria possível requerer anulação de tais cláusulas do edital em sede de mandado de segurança...
  4. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Bom dia Doutor, teria como você me encaminhar este trabalho do senhor, para que eu tenha de parâmetro para realização do meu?

    Assim, agradeço desde já.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Augusto, boa tarde.
    Em sede de MS para em razão de concurso público tem-se que a causa de pedir remota é o edital do concurso, e a causa de pedir próxima o ato gerador da lesão, que no seu caso, em tese, é a desobediência da aplicação do critério de classificação do certame.
    Portanto, deve o senhor, primeiramente examinar atentamente todo o edital e suas possíveis retificações, a fim de se afastar qualquer dúvida sobre o direito da sua cliente.
    Concluindo que de fato, houve tal desobediência, deve o senhor ingressar com o MS com pedido de Liminar fundamentando sobre a desobediência à ordem classificatória.
    Nestes casos a vitória é praticamente certa, e há farta jurisprudência e doutrina sobre o tema.
    Um grande abraço e boa sorte!
  6. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Passei o dia me perguntando se serviu o material que lhe passei.
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