Mpf Pede Fim Da Taxa De Inscrição Nos Exames Da Oab

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Fábio Jr, 29 de Novembro de 2011.

  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Segundo a ação, valores cobrados pela entidade excedem os gastos com a realização dos exames, o que configuraria cobrança abusiva
    28/11/2011

    Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública n. 15.055-77.2011.4.01.3803 para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

    A aprovação nos exames da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Em alguns casos, o documento expedido após a aprovação nos exames - a carteira da OAB - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.

    “Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro”.

    O MPF lembra que a OAB, que realiza exames semestrais em todo o país, terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), da Universidade de Brasília (UNB).

    No contrato assinado entre o CESPE e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de 200 reais cobrados a título de inscrição, apenas 84 reais destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes 116 reais, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.

    “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova”, afirma Cleber Neves.

    Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente 40 milhões de reais.

    Sem finalidade lucrativa - O problema é que a OAB não possui finalidade lucrativa. Durante as investigações, a própria Ordem informou ao MPF que “suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros”.

    “Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, sustenta o procurador da República, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

    O procurador entende mesmo que “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição”.

    Ele pede que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos 05 anos.


    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
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    No twitter: mpf_mg

    Fonte: MPF/MG
  2. sven

    sven Membro Pleno

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    Vi isso, acho justo tratar como concurso público.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Concordo, o problema é que a lei também deveria ser aplicada aos concursos públicos, como por exemplo o do MPF.
  4. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Certo. o problema também é que o MPF, sempre arruma um problema com a OAB.
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