Mandado De Segurança- Doença Degenerativa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 14 de Abril de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Minha cliente sofre de uma doença degenerativa que em questão de dois meses já lhe fez perder os movimentos dos membros inferiores.
    O único hospital com capacidade para realizar o procedimento cirúrgico necessário e o Hospital das Clinicas, e a diretoria do hospital por sua vez alega não ter vagas.
    Ao procurar a secretaria de saúde a resposta é a mesma: tem que aguardar.
    Minha cliente reside em guarulhos e o H.C fica na cidade de São Paulo.
    Minha duvida é: a Ação deve ser endereçada a Vara da fazenda Publica de Guarulhos ou SP?
    o impetrado deve ser o hospital ou a secretaria de saude?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Cia Adv.,

    O impetrado deve ser a secretaria de saude.


    Eu faria o mandado de seguranca ,e independente de qualquer senão, levaria para despachar direto com o Juiz., na dúvida , levar com as duas varas ( e explicar os motivos, juntando todos os detalhes possíveis).

    Afetuosamente;
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Primeiramente, seria necessário fazer a solicitação por escrito na Secretaria da Saúde,juntando os documentos pessoais, prova de endereço, etc, mais uma Declaração Médica atestando que paciente necessita, com urgência, submeter-se a procedimento cirúrgico especializado e que o Hospital das Clinicas e o único do Estado com capacidade de fazê-lo. É importante que dessa declaração conste o código CID (código Internacional de Doenças).
    Vai ser negado, claro, mas por escrito.
    O próximo passo seria solicitar uma cópia integral do procedimento administrativo, que vai documentar a negativa.
    Agora é só redigir (em 03 vias)o Mandado de Segurança C/C Concessão de Medida Liminar, Inaudita Altera Parte.
    A autoridade coatora é o Senhor Secretário de Saúde Municipal.
    Se for o caso, deve ser destacado também o direito a prioridade processual, nos termos do Estatuto do Idoso.
    Em questões de saúde - se o processo estiver corretamente "montado" - a concessão da liminar é obtida no mesmo dia, tranquilamente.
    Boa sorte e poste aqui o resultado, assim que possível...
    Passo a palavra...
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