Locação Residencial - Abandono Antes Da Propositura Da Ação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por felipemelachawcas, 05 de Março de 2012.

  1. felipemelachawcas

    felipemelachawcas Em análise

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    Prezados, boa tarde.

    Situação = contrato de locação residencial de 12 meses + fiança + inadimplência de aluguéis + abandono do imóvel antes da propositura de ação de desejo + inquilina em lugar incerto e não sabido

    PROBLEMA = A lei de locações não fala na hipótese de abandono anterior à ação de despejo, por outro lado a própria lei no art. 5º fala que a única ação para reaver o imóvel independente do fundamento é a de desejo.

    Pelo Sílvio de Salvo Venosa, por entender que não cabe ao locador fazer uso da autotutela, "na prática, mais valerá ao locador ignorar o abandono prévio e mover ação de despejo por infração contratual ou falta de pagamento, constatando-se o abandono no seu cuso e procedendo-se à imissão de acordo com este artigo".

    Já pela jurisprudência eu vi julgados nesse sentido, bem como vi julgados no sentido de que, constatada o abandono configurada está a perda de objeto e por consequente o julgamento sem mérito.

    Eis a dúvida.

    1 - Estou pensando em ingressar com AÇÃO DE DESPEJO cumulada com COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, BEM COMO MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, em face do locatário e do fiador, informando na inicial o aparente abandono do imóvel e requerendo em sede liminar a rescisão do contrato com a imissão de posse mediante laudo de constatação do oficial de justiça.

    O que os senhores acham???

    2 - Ou eu devo propor a ação somente em face do inquilino, objetivamento tão somente a rescisão do contrato com a imissão de posse? E depois ingresso com a ação autônoma de cobrança em face do Fiador?

    3 - Ou devo ignorar a questão do abandono, aguardar a citação das partes, até chegar à citação por edital da inquilina?



    Obrigado.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Felipe

    Eu ingressaria com ação declaratória de rescisão de contrato e pedido de imissão da posse contra o inquilino E, concomitantemente, outra ação, mas de EXECUÇÃO, contra inquilino e fiadores. Também dá prá pensar em cumular na declaratória pedido de vistoria (vai saber como está o imóvel abandonado), esperar ser imitido na posse e vistoriar, prá incluir na execução os valores da vistoria.

    Boa sorte!

    []s
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