Laudo Pericial - Incapacidade Total E Permanente, Suscetível De Reabilitação

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por AmandaRibeiro, 22 de Outubro de 2012.

  1. AmandaRibeiro

    AmandaRibeiro Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Recebi a conclusão pericial que concluiu pela incapacidade total e permanente para as atividades habituais e possibilidade de reabilitação.
    Ocorre que, minha cliente a principio, procurou realizar o procedimento sem advogado e acabo de ser contratada.

    Neste momento, diante da conclusão do laudo e na inicial não constar pedido de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, estou em dúvida se devo requerer aposentadoria tendo em vista que os requisitos estão presentes e a falta de estudo e idade (47) da minha cliente prejudicam a inserção no mercado profissional.
    Qual seria o meio mais adequado para proceder?
    Grata
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    nesses casos os juizes tem admitido a aplicação do princípio da fungibilidade, se o perito concluiu pela aposentadoria por invalidez mesmo não sendo o pedido é possível o juiz concedê-lo. Há várias jurisprudencias nesse sentido.
  3. AmandaRibeiro

    AmandaRibeiro Membro Pleno

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    Muito obrigada pelo esclarecimento.
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