Laudo Medico Para Afastamento Por Auxilio Acidente

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por valdirene nery, 03 de Agosto de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa Noite!

    Caros,

    minha cliente me procurou informando que sofreu um acidente de trabalho, onde caiu de uma escada, e por este motivo alem de ter quebrado uma perna, e ter sofrido um corte grande na cabeça, adquiriu ernias e outros problemas nos ossos. Segundo laudo medico ela adquiriu também um problema neurologico, e por este motivo ela esta sempre caindo.
    Pois bem, ocorre que o medico do INSS ja deu alta para a mesma em razão da fratura ja estar curada, porem ela continua andando com dificuldades alem de sempre cair. mas o medico do trabalho não, justamente pelo motivo acima exposto, pois como ela trabalha numa farmacia e esta sempre subindo em escadas o medico não permite que ela volte por causa da parte neurologica, o que pode ocasionar outro acidente.
    Eu li o laudo medico mas achei que não esta bem fundamentado, então gostaria de saber sealgum colega que ja esteja acostumado a tratar de ações junto ao INSS tem alguma sugestão quanto a modelo de laudos que seja utilizado para apresentação junto aquele orgão, pois acredito que se ficar claro que ha um problema neurologico, fique mais facil conseguir este afastamento.
    Outro detalhe, caso ainda assim não seja possivel conseguir este afastamento, como devo proceder junto a empresa ou INSS para que a funcionaria receba de alguma forma seu salario ou beneficio, ja que o INSS autoriza a volta, mas o medico do trabalho não? como fica a situação da pessoa sem poder trabalhar e sem receber?
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Essa é uma questão muito complicada, mas corriqueira na área previdenciária/trabalhista.
    Há vários posicionamentos, os TRTs de uma modo geral estavam obrigando as empresas a pagar os salários enquanto há a discussão para a obtenção do auxílio-doença e o médico do trabalho não permite a atividade laborativa, mas uma decisão recente do TST mudou isto (RR-3656600-93.2007.5.09.0009).
    De qualquer forma sugiro que ajuize uma ação acidentária contra o INSS e aguarde a perícia, se a perícia confirmar a incapacidade total a responsabilidade para o pagamento dos atrasados é todo do INSS, se for parcial, o INSS concederá o auxílio-acidente e voce poderá ingressar com uma RT requerendo a readequação de função da sua cliente e os salários atrasados.
  3. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

    Mensagens:
    32
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Com vistas à competência estadual para concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, a situação do limbo jurídico que sua cliente se encontra é ainda mais preocupante, tendo em vista que as ações dessa natureza demoram anos para que sejam desenroladas. Infelizmente, foge do alcance do advogado solver essa situação, devendo o cliente manter-se afastado do labor durante a tramitação do processo, sob pena de frustrar a expectativa de concessão do benefício pela presunção da capacidade de retornar às suas funções.

    Quanto ao laudo médico, acredito que basta a simples menção da moléstia com seu CID e uma breve descrição, visto que a condição de incapacidade do requerente será extraída de todo o conjunto de exames trazidos à perícia. O simples laudo ou atestado médico não é capaz de dar elementos de convencimento suficientes aos peritos do INSS que, também, com vistas a possibilidade de fraudes, necessitam de exames complementares e outros elementos probatórios para detectar a real incapacidade do segurado. Naturalmente, quando judicializamos a questão, existe um afrouxamento, se assim posso dizer, da avaliação do quadro do requerente. Como é sabido, e aqui falo como quem já acompanhou diversas perícias médicas, tanto administrativas, como judiciais, o modo com que examinam as pessoas naquela é risível.

    Quando tratamos de doenças da psique, mormente transtornos bipolares, esquizofrenia e outros, a questão é muito delicada e normalmente há a necessidade de se socorrer ao judiciário, pois o diagnóstico dessas moléstias é feito através de um acompanhamento médico prolongado, muito raramente através de exames, razão pela qual não assiste ao perito médico do INSS capacidade para detectar a fraude ou real incapacidade e, claro, esse decide pelo indeferimento do pedido.

    Infelizmente os peritos dessa autarquia previdenciária são instruídos a negar de pronto o requerimento diante de certas circunstancias, como quando o requerimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez parte de um contribuinte facultativo.
     
Tópicos Similares: Laudo Medico
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Conflito De Laudos Médicos. 22 de Janeiro de 2013
Direito de Família Prazo para manifestação de laudo social é de 5 dias ou de 15? 17 de Abril de 2023
Direito Penal e Processo Penal Análise de laudos criminais 16 de Maio de 2020
Direito Penal e Processo Penal Denúncia - Inépcia - ? - Baseada em Fato contrário a Laudo IC 01 de Julho de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Juntada de Laudo em Audiência de Conciliação 03 de Fevereiro de 2016