Inventário - Recolhimento De Itcmd

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rviriato, 04 de Outubro de 2013.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Caros colegas,

    Em um inventário onde tenha ocorrido a morte superveniente de um dos hedeiros, como se procede ao recolhimento do ITCMD?  Desculpem a ignorância no assunto, mas a própria parte (e seu advogado) devem providênciar o cálculo junto à fazenda estadual ou deve-se requerer o cálculo nos próprios autos, para posterior pagamento?

    Desde já, agradeço pela ajuda.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Até onde sei a guia de recolhimento do ITCMD deve ser juntada aos autos devidamente paga, portanto a parte que deverá providenciar.

    Cordialmente.
  3. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado, meu caro. :)

    Imaginei mesmo que assim fosse. 

    Agora, alguém do RJ saberia me dizer como realizo o cálculo aqui no estado, no interior?  Vi que para imóveis da capital os cálculos são feitos diretamente na internet.  Como proceder aos cálculos junto à fazenda estaudal?  Devo levar cópia de quais documentos?  Não encontrei essas informações no site...
  4. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Prezado colega, boa tarde!

    No interior de SP sei que é no próprio site da fazenda estadual, onde existe um endereço que permite preencher e salvar a declaração, para após isso, ser levada ao posto fiscal local para conferência pelo servidor de lá.
    E após tal conferência, será gerada guia de recolhimento do imposto causa mortis, para posteriormente, após o pagamento, ser juntada ao processo.
    As cópias dos docs. a serem levados são as peças principais do processo, mas essa informação você obtém com o próprio servidor do posto fiscal.

    Atenciosamente.
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