Inventário - Formal De Partilha - Nome De Terceiro - Registro No Cri

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 18 de Janeiro de 2013.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Olá,



    Espero que alguém possa me ajudar. O caso é o seguinte:


    Houve um procedimento de Inventário Judicial, no ano de 1991, em que foram expedidos os competentes Formal de Partilha a cada um dos herdeiros.

    Um determinado herdeiro "A" não providenciou o registro do Formal de Partilha no Cartório de Registro de Imóveis. A parte do imóvel, correspondente a este Formal de Partilha, é de 20%.

    Ocorre que este herdeiro "A" veio a falecer na metade do ano passado (2012), e seus sucessores não conseguiram encontrar o Formal de Partilha para registrá-lo, a fim de possibilitar a abertura da sucessão em benefício deles.

    Foi requerido o desarquivamento dos autos, em julho de 2012, reiterado o pedido em novembro de 2012. Sem sucesso.

    Solicitei que um dos sucessores do herdeiro "A" pegasse Formal de Partilha de outro herdeiro. Lá consta exatamente a parte ideal do herdeiro "A".

    Pois é.

    Como posso fazer para conseguir um documento hábil a proceder ao registro no CRI baseado no Formal de Partilha de outro herdeiro (onde consta a parte ideal do herdeiro "A")?


    Aguardo auxilio.



    Neo,
  2. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

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    Neo, boa tarde,

    Então, não entendi muito bem o trecho: "Foi requerido o desarquivamento dos autos, em julho de 2012, reiterado o pedido em novembro de 2012. Sem sucesso." Por que sem sucesso? Você requereu em nome do herdeiro falecido, em nome dos sucessores ou em nome do espólio do herdeiro falecido?

    Att,
    Paula
  3. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Prezada Dra. Paula,


    Foi requerido o desarquivamento dos autos em nome dos sucessores do herdeiro falecido. No entanto, até o presente momento não foi providenciado o solicitado desarquivamento. O Cartório por onde tramitou o processo diz que a demora é creditada à empresa responsável pelo arquivamento dos autos, que fica em Jundiai.

    É isso,



    Neo
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