INSS PODE SER CONDENADO A DEVOLVER EM DOBRO, QUANTIA DESCONTADA INDEVIDAMENTE DE SEGURADO?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 28 de Janeiro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, o INSS efetuou desconto no valor de aproximadamente 2700 reais parcelado em 3 veze no benefício da aposentadoria de um segurado, sem lhe dar ao menos a chance de apresentar uma defesa sobre o fato.

    Portanto não respeitando principios básicos como da ampla defesa e do contraditório, apenas deu ciencia atraves de carta de que os descontos seriam a partir do mês seguinte e já foram descontando.

    Mesmo assim o segurado protocolou no INSS um documento, explicando e pedindo que os descontos fossem suspensos até o termino do tramite, este documento nem se quer foi avaliado pelos funcionários do INSS.


    Agora após o término do desconto, o segurado pretende ingressar judicialmente para pedir a devolução da quantia já descontada, e também indenização por danos morais.


    A minha dúvida é se cabe a devolução em dobro desta quantia ou apenas a devolução simples devidamente corrigida.
  2. Rbetaum

    Rbetaum Membro Pleno

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    Eu pediria a devolução em dobro. Um julgado parecido, onde o INSS efetuou descontos no beneficio devido a informações prestadas de um banco, foi autorizado a responsabilidade subsidiaria do INSS no pagamento em dobro do valor descontado alem de dano moral.

    http://tnu.jusbrasil.com.br/jurispr...ao-de-lei-federal-pedilef-5201270820074058300

    OBS.: Sono esta grande demais para tecer mais comentários e já me peguei cochilando duas vezes apenas ao digitar essa resposta. Se não for o que estava procurando, perdoe o engno.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Obviamente há que ser verificado se a dívida de fato existe/existia, pois a repetição do indébido configura-se quando aquele que paga não deve.
    Caso positivo, será muito difícil lograr êxito na demanda considerando os privilégios do polo passivo.
    Caso contrário, não há dúvida que deverá ser devidamente corrigida e restituída em dobro.

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Como bem lembrou o doutor Ribeiro, a Fazenda usa e abusa de seus privilégios, como se estivesse certa da impunidade. Por outro lado, a obrigação de devolução em dobro exigiria a caracterização de dolo do agente. E isso jamais foi conseguido...
  5. Mezcal Molina

    Mezcal Molina Membro Pleno

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    Concordo com o doutor essa devolução em dobro esquece .......
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