INSALUBRIDADE

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por HBGYN, 27 de Novembro de 2005.

  1. HBGYN

    HBGYN Visitante

    O trabalhador que manuseia em média de 2horas diárias, o produto quimico "SODA LIQUÍDA", para lavar a linha de produção da fabrica, ele tem direito a insalubridade?????????????
  2. odranoells

    odranoells Membro Pleno

    Mensagens:
    166
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá, primeiro vejamos o que é Soda Liquida.

    Licença Polícia Federal: 0029630-9
    Ministério da Agricultura: AUP/DOI/DIPOA 3326/2002
    FÓRMULA QUÍMICA: NaOH
    SINÔNIMOS: Soda Líquida; Solução de Soda Cáustica a 50% Grau Comercial; Hidróxido de Sódio; Lixívia de Soda; Lixívia Cáustica.
    CLASSIFICAÇÃO: Nº de ONU: 1824
    Classe: 8
    Número de Risco: 8.0
    CAS: N º 1310-73-2
    CES: N º 011-002-00-6 (anidro)
    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Alcalinidade Total: (NaOH) : 49,00 - 51,0 % peso
    Carbonato de Sódio: < 0,2 % máx
    Cloreto de Sódio (NaCl): 1,0 % máx
    Sulfato de Sódio: 0,025 % peso
    Ferro:  5 ppm
    Água (H2O): balanço
    PROPRIEDADES FÍSICO QUÍMICAS: Ponto de Ebulição: 145 ºC (aproximadamente)
    Ponto de Congelamento: (ºC): 14 ºC
    Pressão de Vapor: 15 mmHg : 20 ºC
    Densidade do Vapor (ar = 1) : não aplicável
    Solubilidade em Água: solução aquosa
    Densidade Aparente: 1,52 a 20 ºC
    Peso Molecular: 40,01
    DENSIDADE: 1,5 kg/L
    ASPECTO: Líquido viscoso claro inodoro.
    INDICAÇÕES DE USO: Usada no tratamento de efluentes para correção de pH; Indústria de bebidas (lavagem de frascos); Em Lacticínios na limpeza de equipamentos; Indústria de Alimentos, Tintas, Corantes, Eletrônica, Farmacêutica, Fotografia, Adesivos, Abrasivos, Anilinas, Vidros, Couro Artificial (curtimento); Matéria prima para refratários; Indústria Têxtil no processo de tingimento e estamparia.
    ESTOCAGEM: Estocar em tanque de aço revestido ou niquelado, a temperatura entre 25 e 40 ºC. Este produto pode se congelar a 14 ºC e retornar ao normal quando reaquecido.
    VALIDADE: Uso Teórico: indeterminado
    Uso Prático: consumir até 12 meses
    EMBALAGEM: Bombonas Plásticas de 50 kg e 330 kg
    A granel caminhão de 15 TON, 30 TON
    FABRICANTE: Solvay




    Agora veja o que diz a NR15:


    NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (115.000-6)
    15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
    15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
    15.1.2 Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23-11-1990 (DOU 26-11-90)
    15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6, 13 e 14;
    15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos.
    nºs 7, 8, 9 e 10.
    15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou
    intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
    que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item
    anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da
    região, equivalente a: (115.001-4/ I1)
    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de
    grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do
    adicional respectivo.
    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
    dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4)
    B) com a utilização de equipamento de proteção individual.
    15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
    trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do
    trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados
    expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
    15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação
    pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
    15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
    requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em
    estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade
    insalubre.
    15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a
    insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
    15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
    15.7. O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização exofficio
    da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.

    Penso eu que tenha direito sim ao adcional de insalubridade, de qualquer forma é melhor solicitar um perito.

    Att: Leonardo Lima

    Segue anexo arquivo da NR15 na integra e anexo do arquivo anexo 11 da NR.
  3. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Masculino
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    Rio de Janeiro
    Não consegui enviar o arquivo da norma reguladora 15, entretanto segue o anexo 11 da mesma.

    Se lhe interessar posso tentar enviar direto ao seu e-mail.

    Att: Leonardo Lima

    Arquivos Anexados:

  4. Guest

    Guest Visitante

    Valew odranoells

    Obrigado!
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