Infração De Trânsito

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Graziele Melgaço, 23 de Abril de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caros colegas,

    Uma pessoa foi multada por infrigir o art. 165,do CTB, dirigir sob a influência de alcool, ela ja entrou com recurso na via administrativa, já perdeu nos dois,ela poderia estar entrando agora na via judicial, para anular esta penalidade? E como funciona caso ela não consiga esta anulação, além dela ter que pagar a multa, perder os pontos, sua CNH fica suspensa por 12 meses, não é isso? Depois a pessoa tem que fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir?
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Cara colega,

    Como preconiza a Constituição Federal em seu art. 5*, XXXV, a lei não poderá excluir a apreciação de lesão ou ameaça de lesão do poder judiciário. A coisa julgada administrativa jamais terá o condão de excluir a apreciação jurisdicional tendo em vista o ordenamento adotar o sistema da jurisdição única na seara administrativa e independência dos três poderes.

    Só tenha em mente que impetrar uma ação judicial totalmente infundada de nada adiantará. A ideia do outro julgamento seria para uma decisão justa e não garantia da reversão daquela já preferida anteriormente na via administrativa.

    Sobre as consequências administrativas do fato ficarão submetidas àquelas impostas na legislação pertinente, no caso, o CTB.

    Obs.: Tome cuidado com a área em que for postar o tópico pois esta em nada tem a ver com processo penal visto que não se trata de enquadramento de crime do art. 306, mas mera infração administrativa. No outro setor deve ter mais gente pra auxiliar com isso, mas a ideia é basicamente essa que relatei acima.

    Abraços!
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Quem brinca com fogo pode se queimar...


    O mérito administrativo não pode ser revisto pelo poder judiciário... O que poderia acontecer é que ele ser anulado, mas aí precisa se ter algum erro ou vício.
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