Impugnação De Documentos

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Raphael Remigio Rodrigues, 28 de Abril de 2014.

  1. Raphael Remigio Rodrigues

    Raphael Remigio Rodrigues Membro Pleno

    Mensagens:
    21
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Caros Doutores, Boa Tarde!

    Procedimento: Órdinário

    1 - A reclamação trabalhista foi proposta
    2 - Dentro do prazo legal foi apresentado a contestação
    3 - A audiência inicial foi designada para o dia 24/04/2014.
    4 - Conciliação Rejeitada e audiência de instrução marcada para o dia 09/06/2014.

    a minha dúvida é a seguinte, ficou determinado em ata de audiência a seguinte manifestação:

    "Concede-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para juntada de toda a prova documental, após o que terão o prazo COMUM de 05 (cinco) dias, para se manifestarem sobre os documentos juntados".

    A impugnação dos documentos deverá ser realizado no prazo de 10 dias? ou seja, só inicia o prazo de 05 dias a partir do término do prazo para juntada de documentos?

    Entendo que a impugnação deverá ser feita apenas para os documentos, desta forma em que momento será apresentado a impugnação a contestação (réplica)?

    OBS: meu cliente é o reclamante.

    Obrigado!
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