Horas In Itinere

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por valdirene nery, 05 de Maio de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Pesquisando acerca do assunto horas In Itinere encontrei a seguinte explicação:
    "diz respeito ao tempo gasto pelo empregado ate o local de trabalho e para seu retorno. Quando houver qualquer meio de trabalho disponivel para realização do percurso, esse tempo não sera computado na jornada de trabalho.No entanto tratando-se de local de dificil acesso ou não servido por transporte publico e o empregador fornecer a condução, as horas In itinere, deverão ser computadas na jornada de trabalho".
    Neste caso, pergunto:

    Muitas empresas de grande porte, proporcionam aos seus funcionários o transporte próprio para levarem e trazerem os trabalhadores ao local de trabalho. Mesmo não sendo local de difícil acesso e sendo servido de transporte publico. Sabemos que as empresas oferecem este beneficio porque custa mais barato do que dar o dinheiro do transporte publico para cada funcionario.
    Portanto em sendo local servido de transporte publico, e ainda assim a empresa ofereça seu transporte próprio como uma especie de beneficio, então neste caso não será tratado como horas In itinere correto?
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Olá colega!

    Achei interessante a questão, nunca foi minha praia o ramo trabalhista, mas estou me aventurando aos poucos agora e também partilho muitas dúvidas.

    No tocante a interpretação literal nós temos que o local deverá ser de difícil acesso ou não provido de transporte público E o empregador forneça a condução. A meu ver é clara a regra que um dos dois quesitos deverá estar presente de forma alternativa ante a presença da conjunção OU. Por outro lado, no segmento final, a norma usou uma conjunção aditiva de forma que a sua presença seria obrigatória.

    Imagino que, de forma gramatical, não há espaço para divagações e mesmo de aplicação de princípios trabalhistas pro operário. Mas sabe como são os tribunais... Ademais, se o fato de o empregador prover o transporte representa justamente uma economia pra ele, pode até haver discução na jurisprudência sobre esse tema. Se tiver novidade sobre o TST não deixe de nos informar...

    Att.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Prezados,

    Não há divergencias no tema. Se o local não for de difícil acesso, ou havendo transporte público, NÃO HÁ HORAS IN ETINERI.

    O texto é taxativo, não abrindo espaço para posição contrária.
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