Honorários - Mandado De Pagamento - Retenção Dos Valores Por Parte Do Advogado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tatiane Magalhaes, 25 de Março de 2011.

  1. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Caros colegas do fórum,

    bom dia!
    Um colega me fez o seguinte questionamento:

    Ao receber os mandados de pagamentos, ele efetuou o depósito para seus clientes de 70% de apenas 1 dos mandados, o outro mandado ele ficou com o valor total, sem ter feito o repasse aos seus clientes, pois como haveria outros valores para seus clientes receberem e tendo em vista que o advogado mora em outro estado, o mesmo achou por melhor segurar o mandado de menor valor para poder ter a garantia de que seus honorários seriam pagos, pois seus clientes eram pessoas de má índole.

    Ocorre que os clientes resolveram desconstituir o advogado do processo e passaram a ser patrocinados pela DP e agora ele foi intimado a falar sobre os valores, uma vez que os clientes falaram que ele nunca havia efetuado o pagamento dos honorarios devidos.

    O que na verdade aconteceu foi que ele efetuou o valor de apenas 1 mandado e o 2º mandado ele guardou para si, pois os autores tinham a receber um outro valor ainda e em outro processo haviam retirado mandado de pagamento e nao repassaram os 30 % dos honorários do advogado.

    No final de tudo o advogado ainda ficava credor de um valor de um pouco mais de R$100,00, porém o juiz entendeu que apesar de o advogado ser credor de seus honorários, o mesmo deveria arcar com o pagamento em até 5 dias sob pena de aplicação das sanções previstas (crime de apropriação indebita) e caso quisesse receber o que lhe era devido devia entrar com uma cobrança de honorários.

    Agora entra aqui meu questionamento: o advogado pode entrar com algum tipo de recurso face essa decisão? O mesmo poderá pedir o parcelamento de sua dívida? Estaria dentro do prazo o advogado requerer a oitiva das partes e fornecer rol de testemunha para esse caso? É possível entrar com pedido de reconsideração? Lembrando que essa ação é de JEC.

    Caros colegas conto com a ajuda de vocês para tentarmos ajudar esse amigo, que em nenhum momento quis se apropriar do mandado de pagamento, apenas quis assegurar que receberia seus honorários sem ter que entrar com ação de cobrança de honorários.

    Conto com todos!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Entrar com ação para cobrança de honorários.


    Recorrer da decisão.


    Solicitar oitiva de testemunhas e das partes.


    Apresentar provas documentais.


    Apresar-se, no sentido de possível representação ao advogado, junto à OAB.

    FRISE-SE A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS, CUJA CÓPIA DEVE SEMPRE SER ANEXADA À EXORDIAL, A FIM DE QUE QUANDO EFETUADO PAGAMENTOS, A PORCENTAGEM JÁ SERÁ RETIDA PARA PAGAMENTO DO CAUSÍDICO.

    Fraternalmente,

    Milton Levy de Souza
  3. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Milton, obrigado pelas dicas. Eu inclusive já o tinha alertado para requerer o depoimento da parte autora, no próprio processo onde ele teve que se manifestar, será que é possível? O contrato de honorários foi verbal, como o de praxe, 30% no valor total da condenação. Isso é permitido. Agora se ele tiver que recorrer qual tipo de recurso ele deveria interpor? Pois aqui entendo que por ser ele apenas advogado e não parte do processo não caberia recurso. Mas minha duvida permanece no seguinte quesito: se a ação era uma ação entre o autor e um outro réu, o advogado pode entrar com uma ação de consignação de pagamento por dependência e discutir o valor nessa ação?? Ele tá querendo pagar o que ele acha devido e posteriormente ingressar com cobrança de honorários. Agradeço pela atenção!
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