Há Alguma Chance De Condenação?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por GKar, 07 de Novembro de 2011.

  1. GKar

    GKar Em análise

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    Pessoal,
    não entendo de direito penal, por isso deixarei uma dúvida sobre um processo em questão (não é de minha autoria e nem sou réu, mas gostaria de confirmar esta informação).

    É o seguinte: o réu foi processado por ofensas proferidas em ambiente virtual. O processo teve audiência de conciliação onde o réu quis se retratar, porém o autor não aceitou. O juiz então perguntou ao réu se ele aceitaria prestar serviços comunitários por 2 meses, o que foi aceito.

    Aí o trecho da sentença:

    Beleza, porém a parte autora recorreu.

    Enquanto isso a parte ré cumpriu os serviços comunitários impostos.

    Há alguma chance dessa apelação resultar em detenção do referido réu? Numa das penas previstas por injúria/calúnia/difamação? Que seriam alguns meses e multa (a multa só é alternativa pra injúria, o resto é detenção + multa).

    E se não me falha a memória, na sentença da audiência o juiz advertiu que em 5 anos o autor não poderia ser "acionado" de novo, do contrário perderia esse benefício da pena alternativa.
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    caro,
    ausente qualquer possibilidade de seu cliente vir a sofrer qualquer sanção penal, eis que conforme a sentença, a punibilidade fora extinta mediante a aceitação da proposta.
    Observe ainda que o apelante não tem legitimidade para recorrer neste caso, face ao que dispõe a propria lei 9.099, bem como pelo fato de que não tem interesse ( e nem legitimidade) para pleitear pena privativa de liberdade a quem quer que seja, posto que a pretensão punitiva é privativa do Estado. Portanto, tão somente do Ministério Público.
    O que pode ocorrer é que o ora apelante, mova ação por danos morais na esfera cível, em que pode plenamente obter êxito, conforme o conjunto probatório.
    Por fim, observe que, por ter havido transação penal (art 76) e tendo o seu cliente cumprido as condições impostas, ele continua sendo considerado réu primário. Contudo, deverá se comportar nos próximos cinco anos, posto que não poderá se beneficiar de outra transação penal no período.
    Em suma é isso. A ação penal está extinta, nos termos da sentença. Seu cliente pode relaxar...e preparar o bolso (no caso de uma possível ação civil)!
    Boa sorte
    tiagod curtiu isso.
  3. GKar

    GKar Em análise

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    gusconrado, já foi movida uma ação cível também, por esse autor, onde foi julgado procedente o pedido e houve condenação a pagamento de quantia (porém será frustrada a execução pois o réu já disse que não tem nada penhorável e como pagar).

    Então quer dizer que se foi o autor que moveu a apelação, ela será indeferida de imediato?

    Se foi o MP, então, existe essa possibilidade de detenção?

    Não sabia dessa...
  4. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    não creio tenha sido o MP o apelante, já que normalmente a proposta de transação vem do próprio MP. O representante ministerial formula a proposta ao juiz, que redireciona a pergunta (aceitação ou não da proposta) ao réu.
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