Gestante. Estabilidade Provisória No Contrato De Experiência. Indenização Substituva. Verbas.

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por TANCREDO FERREIRA DA COSTA, 30 de Maio de 2013.

  1. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Prezados Doutores, boa noite.
    Tenho uma cliente que está grávida, e mesmo sabendo de seu estado gravídico, o empregador a dispensou no último dia da vigência do contrato de experiência, entretanto, sem reconhecer sua estabilidade provisória.
    Ocorre que, tendo em vista a inviabilidade da reintegração de minha cliente ao trabalho, que já está com 7 meses de gestação, irei pedir a conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva.
    Minha dúvida:
    Quais verbas são englobadas na indenização substitutiva? Sei do período, mas não sei exatamente quais verbas considerar.
    Desde já agradeço a atenção e presteza dos nobres colegas.
    Cordialmente,
    Ferreira Filho.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  3. fmbaldo

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    Prezado,

    Peça todos os benefícios que a Reclamante teria direito se estivesse trabalhando.

    Não esquece de antes de tudo solicitar a reintegração.
  4. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados colegas, a Juíza deferiu a tutela antecipada para a reintegração, entretanto, não se posicionou em relação aos meses que minha cliente ficou afastada do emprego. Somente expediu o mandado de reintegração, que ainda não voltou.
    E mais...
    Minha cliente terá bebê em 10 dias e nem pode receber o salário maternidade, pois na CTPS dela consta que ela foi demitida.
    Ou seja, estou na dúvida se peticiono logo, ou aguardo a audiência que será no mês que vem. Alguém já fez alguma audiência de reintegração? Não consigo vislumbrar uma conciliação entre as partes já que o mandado de reintegração já foi expedido e, de nada adianta uma proposta de retorno ao emprego pois já houve a decisão judicial em sede de tutela antecipada. Ou seja, acredito que não haveria direito à transacionar.
    Qualquer Sugestão, de prática forense, ou raciocínio jurídico será muito bem aproveitada!!
    Cordialmente,
    Ferreira Filho
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