Exercicio De Direito Previdenciario

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por flcaio, 18 de Outubro de 2009.

  1. flcaio

    flcaio Membro Pleno

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    106) Sobre ferias normais usufruidas na vigencia do contrato, excetuado o terço constitucional incide contribuição previdenciaria.
    O gabarito diz que esta afirmação esta incorreta

    Alguem poderia me dizer o que tem de errado nesta questão?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Imagino que o Terço Constitucional também tem natureza salarial, assim como o décimo terceiro. Exclui-se da contribuição previdenciária a remuneração dos quinze primeiros dias de afastamento por motivo de doença, apesar de pagos pelo empregador, pois não há o fato gerador previsto na legislação previdenciária, qual seja o labor ou disponibilidade para tal.


    Att.,
  3. hellen

    hellen Hellen Nogueira

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    As férias são calculadas sobre todas as parcelas de natureza salarial, habitualmente pagas ao trabalhador, correspondendo a remuneração que seria devida ao trabalhador no mês da concessão, acrescida do terço constitucional.



    A proporcionalidade das férias é apurada da seguinte forma: um doze avos para cada mês trabalhado ou por fração igual ou superior a quinze dias, A Instrução Normativa SRT/MTb nº 01,de 12.10.88, considera salário normal: “ salário fixo acrescido das verbas de caráter salarial, tais como adicionais ao salário, gratificações ajustadas ou habituais, diárias para a viagem(desde que excedentes de 50% do salário), prêmios, utilidades fornecidas com habitualidade e gratuitamente, dentre outras”.



    Se a jornada de trabalho é variável, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.



    Quando o salário for pago por tarefa ou peça, toma-se por base a média de produção no período aquisitivo das férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa ou peça na data da concessão das férias( § 2º do art. 142 da CLT e Enunciado 149 do TST).



    Se o salário for pago por percentagem ou comissão, apura-se a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederam às férias.



    Se o empregador paga salário em utilidade, como alimentação, habitação, etc., há necessidade de que estas utilidades sejam apuradas para efeito de cálculo das férias, mediante, inclusive, anotação na CTPS do trabalhador.



    Deve-se observar que se o empregado, no momento da concessão das férias, não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes., DESTA forma incide sobre o terço constitucional a dedução referente a parcela de contribuição ao INSS.



  4. Marcos Aurélio Silva Melo

    Marcos Aurélio Silva Melo Em análise

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    O erro está na expressão: "excetuado o terço constitucional" pois, a teor da súmula 328 do TST, à situação descrita há o acréscimo do terço constitucional.
    marcosaurelio.melo@gmail.com
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