Execução - dúvida na citação de PJ.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 11 de Julho de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Olá amigos do Forum.
    O caso é de execução de titulo executivo extrajudicial, emitidos por PJ. Ocorre que esta PJ estava com apenas um sócio, pois houve a dissolução parcial da sociedade, que deveria ter sido sanada em até 180 dias. Todavia, não sei ao certo se já expirado este período ou não, o sócio remanescente veio a falecer, deixando viúva (comunhão universal de bens) e herdeiros.
    Detalhe, o credor reside na comarca "A", a empresa e a execução tramitam na comarca "B" e o inventário na comarca "C".
    Sei que há várias execuções contra a PJ e no inventário.
    Quando da citação da referida execução, o oficial deixou de citar, tendo em vista que o vigia da PJ o avisou de que ela estava com as atividades suspensas, informando o falecimento do sócio etc.
    Neste contexto pergunto:
    Tendo em vista que já houve o recolhimento de custas, seria o caso de desistir da execução e habilitar diretamente no inventário na comarca "C" ou apenas requerer a citação do espólio?
    Há alguma vantagem em requerer a desconsideração da PJ, caso verificado a dissolução irregular e o não suprimento da pluralidade de sócios?
    Em diligências, já consegui vários documentos e informações do inventário e da sociedade, sendo que verifiquei dificuldades de outros credores em citar a inventariante no endereço constante no inventário.
    Enfim, tendo em vista que outros credores, já perderam bastante tempo, gostaria de "atalhar" por meio das informações que já tenho.
    Abs.
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