Execução De Cheque

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Elaine ADV, 27 de Novembro de 2012.

  1. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Boa noite Doutores.

    Sou advogada recém-formada, um cliente me procurou e estou com algumas dúvidas.

    Meu cliente tem um mercado e me procurou com 12 cheques sem fundos para eu conseguir recebê-los.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1ª) Existe um valor mínimo para poder executar esses cheques???

    2ª) Um dos cheques é de 17/05/2012 e a pessoa pós-datou em 17/06/2012, posso entrar direto com ação de execução ou tenho que protestá-lo antes???? se eu tiver que protestar antes, não prescreve o direito de ação de execução? pois já está quase completando o prazo prescricional de 6 meses.

    3ª) Tenho que ajuizar ação para cada cheque ou posso executar todos de uma só vez???? (por ser o mesmo autor, mas com réus diferentes).

    4ª) Se a pessoa colocou no cheque a data de 06/01/2012 e pós-datou embaixo para o depositar no dia 06/09/2012, qual a data que devo observar para a prescrição de 6 meses???

    Nossa, são muitas dúvidas... estou perdida... por favor, peço a ajuda de todos, se puderem.

    Agradeço desde já.
  2. MichelleDRR

    MichelleDRR Em análise

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    Olá, boa noite.

    Não existe valo mínimo para execução, no entanto, se o cheque emitido for de valor irrisório, aconselho tentar receber o crédito através de notificação extrajudicial, muitas vezes funciona.

    Com relação ao cheque de 17/05. A data a se contar é o da emissão, não tendo efeito para o processo a data de "pré datado". Isto é, já não da mais para ingressar com ação de execução e sim a monitória.

    Uma ação para cada cheque. Se houverem dois cheques do mesmo emitente, ai sim você poderá cobrá-lo numa única ação.
  3. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Michele, mutioooo obrigada pela ajuda. Ajuizarei a ação essa semana mesmo.

    Estou com um cheque no valor de 2.000,00 reais e a data é de 05/07/12, vou ajuizar ação de execução e no outro caso a monitória.

    Mais uma vez agradeço pela força.

    Abraços.
  4. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Bom dia,


    Lembre-se do art. 33 da Lei nº 7.357/85: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.


    O prazo prescricional de 6 meses, pela majoritária corrente jurisprudencial, é contado a partir do término da data da apresentação. Então, no caso, o prazo começa depois de 30 ou 60 dias da data de emissão, conforme o caso.





    Mas, há quem entenda que o prazo prescricional deva correr a partir da data fixada no cheque.



    Só que, para evitar brigas que podem ter um resultado negativo, você pode partir para a ação monitória mesmo.



    Abraços,
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