Exceção de incompetência entre comarcas de estados diversos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 05 de Fevereiro de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde.
    Irei propor uma exceção de incompetência relativa na qual o processo principal tramita em outro estado da federação.
    Neste caso, segundo o § único do art. 305 do CPC eu posso protocolizar a petição no domicílio do Réu (meu cliente), requerendo a remessa para o outro estado.
    Os colegas teriam alguma dica para me ajudar na questão, pois é a primeira vez que me deparo com esta situação.
    Se não houver nenhuma consequência, acredito que postar aqui na comarca do réu será mais fácil. Todavia não entendo como será o procedimento... digo, irei distribuir uma nova ação por dependência, mas com o número do processo do outro estado? Como por exemplo Autos xxxxx / TJSP?
    Enfim, se puderem ajudar agradeço.
  2. JorgeRZ

    JorgeRZ Membro Pleno

    Mensagens:
    23
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    131
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro Cimerio, o processo é físico ou digital?
    Se for físico você deve proceder conforme determinado no § único do art. 305 do CPC, "a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
    Se for eletrônico, já existe vários julgados dizendo que não é óbice a apresentação no foro do réu, devendo ser apresentada diretamente no sistema eletrônico onde tramita o processo.
    Espero ter ajudado.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Dr. Anderson, boa tarde. Antes de tudo, agradeço pela grande ajuda!
    De fato, a minha primeira observação quando recebida a citação (que foi postal) foi observar se o processo é físico ou eletrônico.
    Como não encontrei nenhuma informação a respeito tanto no site do tribunal onde corre quanto na própria peça, presumo que seja físico. Ainda ssim eu já havia enviado um e-mail para a secretaria de origem para dirimir a dúvida antes mesmo do senhor a levantar.
    Particularmente com relação aos prazos não há o que me preocupar? O senhor grifou o termo protocolizada... mas ela será na verdade distribuída por dependência correto?
    Enfim, meu maior temor é errar alguma bobagem e acabar perdendo o prazo para a defesa de mérito...acha que já devo enviá-la em no mesmo prazo que a exceção?
    Peço desculpas pela banalidade das indagações.
    Abs.
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    131
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    O processo origem é de qual estado
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    131
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Aqui do Estado de São Paulo, pelas normas de serviço da Corregedoria a Exceção de Incompetência não é Distribuída, art. 917 NSCJTJSP

    O STJ reafirmou sua posição em julgado constante do informativo 506:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CONTESTAR.

    O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010.
    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 973465" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 973465" target="_blank">REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.
Tópicos Similares: Exceção incompetência
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Exceção de Incompetência 11 de Outubro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Urgente !! Prazo - exceção de incompetência e embargos 16 de Agosto de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Exceção Incompetência / Procuração / Vários Excipientes /Nulidade Processual 20 de Abril de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação Monitoria / Exceção Incompetência / Agravo de Instrumento 30 de Janeiro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação Monitória / Exceção de Incompetência 23 de Setembro de 2014