Empresa Com Pcs E Quadro De Carreira. Reenquadramento Funcional Em Cargo Inexistente. Tema Para Deba

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por MESCHOTT, 10 de Outubro de 2012.

  1. MESCHOTT

    MESCHOTT Membro Pleno

    Mensagens:
    26
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Objetivo é lançar o debate para um caso concreto que enfrento em contenda trabalhista.

    FATOS: Empresa com atuação em vários municípios e com Plano de Cargo e Salários e Quadro de Carreira organizados, há alguns anos (03) promoveu Processo Seletivo Interno para o preenchimento de vagas de uma cargo "X" (de abarangência regional) que não está inserido (descrito) no Quadro de Carreira e nem mesmo tem descrição quanto às funções a serem executadas. Realizado o Processo Seletivo Interno, as vagas ofertadas foram preenchidas por candidatos que lograram aprovação naquele certame. Foram reenquadrados e assumiram aquele cargo "X", havendo assim, transferência de cidade para a execução do trabalho (eis que tal cargo apenas contempla algumas cidades que possuem abrangência regional), reenquadramento no quadro de carreira para Classe "E" e alteração no salário. Convém lembrar, que o cargo mesmo não estando inserido no Quadro de Carreira, há muito tempo (mais de 20 anos) já existe e era preenchido, anteriormente, sem Processo Seletivo Interno, mas com pagamento de FG.

    Pois bem, no segundo semestre do corrente ano, a empresa, resolveu legalizar o cargo "X", permanecendo com o mesmo nome e descrevendo as suas funções pormenorizadamente (o que antes não havia) e indicando que o reequdramento seria na Classe "F", ou seja, uma classe acima daquelas em que os funcionários, que anteriormente se submeteram ao Processo Seletivo Interno para o mesmo cargo "X", foram reenqudrados.
    A empresa também tentou obrigar àqueles funcionários que já exerciam o cargo "X", a realizar o novo Processo Seletivo, para que fossem reequadrados na Classe "F" e sob pena de que, em não se submetendo a tal Processo Seletivo, teriam que retornar (seriam transferidas) aos seus locais (municípios) de trabalho onde prestavam serviços antes de terem se submetido ao primeiro Processo Seletivo, municípios estes, onde na empresa não existe o cargo "X".

    QUESTÕES PARA O DEBATE:

    1 - Se os funcionários se submeteram a um Processo Seletivo Interno, foram aprovados, reenquadrados e exercem o cargo "X" na clssa "E", fazendo e cumprindo as funções à ele inerentes há vários anos, não estariam amparados, não estariam amparados através da chamada "INCORPORAÇÃO AO SEU PATRIMÔNIO JURìDICO" para que não precisassem submeter-se a um novo Processo Seletivo para o mesmo cargo, mesmo que antes não estivesse "legalizado" ante o PCS e Quadro de Carreira, mas já existia na prática?

    2 - Teriam direito esses empregados (que já se encontravam titulares do cargo "X" desde o primeiro Processo Seletivo Interno) ao reequadramento à classe "F" (pertencem à classe "E"), mesmo sem realizar o novo Processo Seletivo, pois já realizam todas as funções agora permenorizadas do cargo?

    3 - Configura-se como arbitrariedade, transferir para os municípios de origem (onde não existe o cargo "X") os empregados que já estão no cargo "X", classe "E", que não se submeteram ao novo Processo Seletivo Interno e que não concordaram com esta transferência, eis que já construiram uma nova vida na cidade onde prestam o serviço conforme o art. 489 CLT?

    4 - No caso da transferência não ser considerada arbitrária, deveria a empresa, ao menos, ter acrescido o percentual de 25% de transferência conforme art. 469 CLT?


    Tais questões trago para o enfrentamento dos colegas, vez que pugnei pelo entendimento de que os empregados que já havima realizado o primeiro Processo Seletivo Interno para o cargo "X" e foram reequadrados na classe "E", mesmo que não estivesse legalizado no PCS e Quadro de Carreira, nem possuía a descrição de suas funções, mas na prática já existia, não necessitavam realizar o novo Processo Seletivo Interno do ano corrente, deveriam ser reequadrados na classe "F" e não poderiam, em nenhuma hipótese ser transferidos de volta ao município de origem, onde estes cargos não existem na empresa, pois o cargo "X" é de abrangência regional, enquanto que no município os cargos que lá existem apenas possuem abrangência municipal.

    Sem decisão judicial até o momento.

    Desde já agradecido pela atenção.
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