Embargos A Execução Por Carta Precatória

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thomas, 15 de Junho de 2013.

  1. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Caros amigos, estou com uma dúvida cruel.

    Tenho um Embargos do Devedor a ser apresentado na execução por carta precatória.

    Vou apresentá-lo no juízo deprecado mesmo, conforme faculta a lei.

    Mas como invoco matérias que impõe a competência de julgamento ao juízo deprecante, devo endereçar a petição dos embargos ao juizo deprecante, certo?

    Então, devo fazer uma petição de apresentação dos Embargos ao juízo deprecado, e nela anexar os Embargos a Execução?

    Muito obrigado mesmo!
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Caro Thomas, boa noite,

    Pelo que entendi, você se refere à uma petição de rosto direcionada ao deprecado e, no bojo em anexo, os Embargos ao deprecante. É isso, até porque a matéria que você diz discutir não se encontra nas exceções da segunda parte do art. 747 CPC, quando o julgamento caberia ao deprecante ("...salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.").

    Caso a dúvida não seja exatamente essa, me desculpa.
    Thomas curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    CC        1821  PE  1991/0003368-5  DECISÃO:29/05/1991
    DJ         DATA:01/07/1991      PG:09157
    RSTJ    VOL.:00038                PG:00177
    RT        VOL.:00675                PG:00218
    Ementa: Competência. Execução. Embargos. Precatória. Orientação doutrinaria e jurisprudencial. Precedentes da corte. CPC, art. 747. Conflito improcedente. - consoante assente em doutrina e jurisprudência de melhor quilate, os embargos do devedor na execução por precatória devem ser processados e julgados no juízo deprecado apenas quando versarem sobre atos nele praticados.
    A questão está sumulada:
    Súmula 46
    Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens
  4. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Caros colegas R. Cesar e Gonçalo, é exatamente isso. Um folha de rosto de apresentação, do tipo da de apresentação de Recurso de Apelação, por exemplo. Devo fazê-la direcionando ao juízo deprecado, anexando os embargos que serão endereçados para o juízo deprecante?
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Perfeito, Thomas, uma petição/folha de interposição, como acontece nas apelações/recursos inominados.

    Em não estando a matéria discutida no rol das exceções do art. 747 CPC, peticiona-se ao deprecado, "requerendo se digne V. Exª a remeter os presentes Embargos ao Juízo Deprecado, haja vista o seu objeto não autorizar sejam os Embargos conhecidos e julgados procedentes neste Juízo, sendo competente o Juízo Deprecante."

    Boa sorte.
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Retificando: "requerendo se digne V. Exª a remeter os presentes Embargos ao Juízo Deprecante, haja vista o seu objeto não autorizar sejam os Embargos conhecidos e julgados procedentes neste Juízo, sendo competente o Juízo Deprecante."
  7. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Perfeito meu amigo Cesar, muito obrigado MESMO!
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