Efeitos Penais Da Multa Após O Cumprimento Da Pena Corporal

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Fabiano Bona, 06 de Fevereiro de 2014.

  1. Fabiano Bona

    Fabiano Bona Em análise

    Mensagens:
    3
    Caros Colegas,

    Trago a seguinte situação:
    Uma pessoa foi condenada em 2000 a pouco mais de 06 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento 300 dias/multa pelo cometimento do crime de Associação para o tráfico com a agravante da internacionalidade.
    Ficou encarcerado um pouco mais um ano, progredindo para o semiaberto.
    O trânsito em julgado deu-se em 2003.
    Em 2004 foi extinta a pena corporal.
    Em 2010 foi beneficiado com o indulto da pena de multa.
    Ainda em 2010 houve o cometimento de novo crime, desta vez com condenação por Tráfico de Drogas, Associação para o tráfico, ambos com as agravantes da internacionalidade e reincidência específica.
    A lei diz que após o trânsito em julgado, apena de multa será convertida em dívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa a dívida ativa da Fazenda Pública. Pois bem, neste caso, entendo que após convertida em dívida ativa, a pena de multa perderia seu caráter penal, mas não é o que entendem os tribunais. Este entendimento de nossas cortes acarreta em insegurança jurídica ao apenado, pois este não saberia afinal quando deixou de ser reincidente, podendo inclusive vir a ser uma pena de caráter perpétuo, o que é vedado em nossa Constituição. A questão fere princípios constitucionais.
    Justo e correto seria o quinquênio se dar, neste caso, a partir do cumprimento da pena corporal, visto que o transito em julgado foi anterior.
    Espero saber o posicionamento dos nobres colegas a respeito de tal questão.
    Grato,

    Fabiano S. Bona.
    OAB-RS 92.232
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezado colega, bom dia.

    Novamente creio que há equívocos em seu racioncínio quanto à penalidade imposta aos condenados bem como aos benefícos aplicados pelas normas.
    Neste caso entendo que a pena pecuniária deve sim ser cobrada, entretanto não se deve confundir esta com a pena corporal, e principalmente não se deve desvincular a pessoa do preso à reincidência de novo crime cometido simplesmente porque ainda deve ao estado sob forma de pecúnia.

    Cordialmente.
Tópicos Similares: Efeitos Penais
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal Lei 13.654/18 e seus efeitos no CP 08 de Maio de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Efeitos da oposição de embargos de declaração no processo eletrônico (PROJUDI) 29 de Março de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ajuda URGERTE efeitos da Sentença 01 de Abril de 2016
Direito Administrativo Efeitos da ação individual quando já existe ação civil pública 21 de Agosto de 2015
Direito do Trabalho Embargos de declaração com efeitos infringentes. Recurso cabível contra a decisão que acolhe 09 de Março de 2015