Dúvidas - Conduta de Advogado e Herdeiro

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Anderson Teixeira, 13 de Janeiro de 2024.

  1. Anderson Teixeira

    Anderson Teixeira Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Em 2020 minha irmã e eu, entramos com o processo de inventário judicial.
    Após notificação dos demais herdeiros, fora nomeada inventariante, a companheira do meu pai. Ela e meus outro dois irmãos estavam sendo assessorados por duas advogadas (aparentemente parentes entre si). Meu pai tinha uma empresa onde processa plásticos e essa empresa ficava em um dos terrenos que tinha, onde construiu um galpão para o funcionamento dela. Cobramos da inventariante, todas as informações acerca da empresa, pois até então, era de nosso conhecimento que ela funcionava e eles diziam que não. Em todas as movimentações dos processos, ambas as advogadas assinavam as petições, após esse questionamento mais severo, apenas uma ficou assinando. E nessa petição ela afirma ter arrendado o galpão com todo o maquinário para tal pessoa, por um valor X (custo de um aluguel de casa normal) e com 50% de desconto por dois anos. O 50% restante, o locatário não pagaria para custear as manutenções das máquinas! Por dois anos!!! Ainda afirmou que ela trabalha para o locatário percebendo um salário X, mas que tudo foi tratado verbalmente. Ficamos indignados com tal situação, pois sabíamos que o arrendamento valia, ao mínimo, 3x mais do que foi colocado ali. Pedimos ao juiz que intimasse ela para comprovar tais dizeres e assim o juiz fez. Emitiu um mandato de constatação e no cumprimento a inventariante declarou ter sim, os documentos e contratos de aluguéis e que todos estavam em posso de suas advogadas. Logo após o retorno do Oficial, a única advogada que ficou no caso (parte de lá), renunciou ao cargo... Seguimos firmes...
    Quando foi agora, meu irmão entrou em contato dizendo que a mãe está se aproveitando dos bens e que ele quer resolver a situação, pois o cara não paga o aluguel desde que entrou e coincidentemente, o valor do aluguel informado por ele, equivale a soma do valor declarado mais o salário que a inventariante dizia estar recebendo. Comecei a correr atrás para descobrir quem era o cara que alugou o galpão, pois nem meu irmão ou sua mãe, possuíam o contato dele. Na verdade, a mulher do meu pai nem me respondeu.
    Acabei por descobrir que uma das advogadas constituídas pela companheira do meu pai, é filha do suposto locatário e responsável por toda essa manobra de locação.
    Enfim, é possível penalizar a mulher do meu pai, de alguma forma? Sei também, que o argumento usado por eles, para o meu irmão, é que o valor dos alugueis ficaram para custear o processo! O homem não me atende, a filha dele disse que devo falar com ele e ela só o defendera e resolverá os problemas dele. Simples assim. Ambos os três, podem sofrer algum tipo de sanção?
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