Dúvida sobre reparo em caixa d'agua de casa alugada (quem paga nesse caso?)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Daniel Neves, 11 de Janeiro de 2024.

  1. Daniel Neves

    Daniel Neves Em análise

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    Olá a todos, obrigado pelo espaço, não sei a quem recorrer para discutir ou esclarecer o que aconteceu comigo.

    Moro de aluguel há cerca de 3 anos com minha esposa e filha de 4 anos.

    Em dezembro, ficamos sem água na caixa d'água, não se podia tomar banho, usar o vaso ou usar a pia do banheiro, tudo seco.

    Não nos foi informado aonde ficava nossa caixa d'agua no ato da locação, mesmo que tenha uma caixa em nosso 'sótão' acima da sala, portanto não fizemos a vistoria da peça.

    A primeira coisa que fiz foi procurar um profissional urgentemente para verificar. Depois de 3 dias e de levar cano de dois, um encanador veio à casa e, naquele momento, descobriu que a caixa acima da sala não abastecia nossa casa, mas sim a casa de baixo. Assim, na mesma hora, chamei o proprietário no WhatsApp. Ele me confirmou não ter conhecimento de onde ficava nossa caixa d'água (!). O encanador então a localizou ao subir no telhado pelo quintal da casa ao lado.

    O encanador explicou que a gaveta do registro da caixa havia emperrado, e que não tínhamos culpa alguma do ocorrido, já que o problema pode vir a ocorrer a qualquer momento, mesmo quando é realizada manutenção, e também fez a troca da bóia, que estava torta. Nessa hora, no WhatsApp, o proprietário me explicou que me ajudaria a pagar o valor do reparo. Quando lhe perguntei se, neste caso, o valor devia ser pago integralmente por ele, ele me disse que, se eu estivesse certo pela lei do inquilinato e fosse confirmado pela corretora, ele pagaria integralmente o conserto. O encanador escreveu um relato explicando o problema, o conserto e também nos entregou as notas fiscais relacionadas a compra de material.

    Por fim, o dono ressarciu o valor do conserto em 60%, alegando que estávamos errados em ter feito o serviço sem consultá-lo antes e que devíamos ter feito três orçamentos para aprovação. Porém, pelo que me informei, a situação era de urgência então a ideia de fazer orçamentos estando sem água no banheiro não procedia. Estou certo?

    E assim, mesmo quando pagamos o aluguel descontando o valor integral, a corretora, orientada pelo proprietário, disse que estávamos errados, nos comentou de que o dono estava procurando outro inquilino e que tinha o direito de pedir a casa de volta, já que o contrato venceu há uns anos.

    Sempre tivemos uma relação amigável com o dono e com a corretora, porém este caso criou um desentendimento e conflito entre as partes, acabando num clima chato e de desconfiança por parte de todos.

    Alguém poderia por favor me orientar a respeito? Estávamos errados em exigir o valor integral do dono?

    Obrigado a todos
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    O inquilino pode consertar algo no imóvel e descontar do aluguel?

    O inquilino pode consertar algo no imóvel e descontar do aluguel?

    Publicado por Gabriel Miranda


    Alguns clientes me perguntam se pode consertar algo no imóvel, como, por exemplo, ajeitar a bomba hidráulica, e descontar do próximo aluguel.

    Analisemos o art. 35, lei 8.245/91 - “Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção."


    Vamos distinguir os tipos de benfeitorias.


    ● Necessária - são aquelas que dizem respeito a conservação do bem ou que evitem sua deterioração, ou seja, são aqueles reparos na estrutura do imóvel, na bomba hidráulica, na fiação elétrica, etc.

    A lei do inquilino diz que caso o contrato nada fale sobre benfeitorias, e esta seja necessária, o inquilino terá direito a ser indenizado. E caso haja consenso entre o locador e locatário, o valor da indenização poderá ser abatido no valor do aluguel.

    Também temos a situação, na qual, o contrato de locação diz que não serão indenizados quaisquer tipos de benfeitorias executadas no imóvel. Portanto, caso o locatário faça benfeitorias, não será indenizado.

    Então, aconselho, em ambas situações, sempre conversar com o locador antes de fazer qualquer benfeitoria. Visto que, o locatário diminuirá as chances de ter dores de cabeça.

    Fale com o locador e veja se ele mesmo pode executar a obra ou se o inquilino fizer, poderá descontar do próximo aluguel.
  3. BigBob98

    BigBob98 Em análise

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    Olá! Normalmente, a manutenção da caixa d'água é responsabilidade do proprietário, a menos que seja causada por má utilização do inquilino. Se o problema foi uma falha mecânica, parece ser uma questão de manutenção comum, não causada por você. Em situações de emergência, como a falta de água, não é prático esperar vários orçamentos antes de agir. Se o proprietário concordou em ajudar a pagar pelo conserto e você tem um relatório explicando a situação, é razoável esperar que ele cumpra sua promessa de reembolso. Em relação à possibilidade de o proprietário buscar outro inquilino, isso depende do contrato de locação. Se o contrato venceu e não foi renovado, ele pode ter o direito de buscar outro inquilino. Para resolver essa situação e evitar conflitos futuros, pode ser útil conversar diretamente com o proprietário, explicar sua perspectiva e tentar chegar a um acordo justo. Se não conseguir resolver diretamente, buscar orientação legal pode ser útil.
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