Dúvida Sobre inventário

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por André Luis de Carvalho, 04 de Maio de 2015.

  1. André Luis de Carvalho

    André Luis de Carvalho Membro Pleno

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    Boa noite, colegas juristas estou com uma dúvida quem vem retirando meu sono, minha avó e meu avô eram casados no regime de comunhão universal de bens, dessa união foi adquirida uma casa, onde no divorcio de ambos foi cedida para a minha avó e em troca a mesma desistiria de requerer pensão alimentícia (vale salientar que a casa estava no nome de meu avô). Assim proposto o acordo e homologado judicialmente meu avô começou uma União Estável com outra mulher. Acontece que no ano passado meu avô faleceu e eu descobri que a casa mesmo depois do acordo estava no nome de meu avô e a nova convivente dele está querendo colocar a casa para ser dividida no inventário, gostaria de saber se algum colega saberia me dizer qual o melhor modo de agir nesse caso.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutor André,


    Pelo que o preclaro deixa perceber "no divorcio de ambos foi cedida para a minha avó e em troca a mesma desistiria de requerer pensão alimentícia".

    E proposto o acordo e homologado judicialmente.

    .....

    Quando foi o divórcio?

    Quando começou a união estável?

    O divórcio ocorreu em Juízo?

    Houve prolação de sentença?


    .....
    Acredito que é só registrar o termo em cartório e a transferência de posse , bem como na Prefeitura local.

    Aguardando outros pareceres
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O que você deve providenciar é o desarquivamento desta ação de divórcio, e peticionar nela solicitando a expedição do formal de partilha para o registro do imóvel unicamente em nome de sua avó, vou adiantar que o juiz só expede o formal estando comprovado a negativa de débito nas três esferas em nome dos seu avós e comprovada a avaliação do imóvel pela fazenda estadual e recolhido o ITCD, ou comprovada a dispensa de recolhimento pela fazenda, eles emitem uma certidão. Como isso vai demorar um pouco, se nesse meio tempo a companheira ingressar com o pedido de inventário, é necessário você intervir em nome da sua avó com embargos de terceiro.
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