Dúvida sobre Custas de Postagem de Citação (Processo eletrônico)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por EduardaRibeiro, 24 de Março de 2016.

  1. EduardaRibeiro

    EduardaRibeiro Membro Pleno

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    Senhores, boa noite.

    Sou recém formada, e sei que a dúvida poderá soar um pouco leiga, e peço desculpas por isso.

    Entrei com uma ação, mediante processo eletrônico, advogando em causa própria. Trata-se de indenização por danos materiais e morais contra empresa de turismo que não cumpriu o contrato.

    Não utilizei os benefícios da justiça gratuita, então com a inicial, apresentei a guia de custas paga. O valor da causa é apenas R$ 3.750,00, mas recolhi a quantia mínima R$ 117,75 das 5 UFESPs, já que a ação corre aqui no Estado de São Paulo.

    Na primeira manifestação do juiz, o despacho foi o seguinte:

    "Recolhidas as despesas de postagem pela autora, CITE-SE a ré pelo correio para os termos da ação em epígrafe, encaminhando senha para acesso ao processo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil."

    A minha dúvida é no tocante ao recolhidas.

    Significa que além da taxa inicial que eu já recolhi no ato da inicial, agora eu preciso recolher mais essa taxa referente a postagem para citação por carta?

    É que ficou um pouco ambíguo, pois também pode significar: "uma vez que já foram recolhidas, cite-se".

    Poderiam me ajudar? Na taxa inicial que eu recolhi, já estavam inclusas essa despesa com a citação ou devo juntar nova guia?

    Agradeço muito a todos.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não sei como você fez o recolhimento das custas, geralmente você marca no sistema quantas citações e o meio escolhido oficial de justiça ou carta AR, e na guia sai o demonstrativo de que você recolheu x reais de taxa de citação. As custas também são recolhidas de acordo com o valor da causa, não sei como você emitiu a guia, mas se têm dúvida em relação a necessidade de realizar o depósito para cumprimento da citação, basta ligar para a serventia onde o processo esta correndo e confirmar a necessidade com um servidor, ele pode emitir a guia e lhe encaminhar por e-mail, geralmente eles solicitam que o pedido seja feito por e-mail, mencionando o número do processo, parte que esta pagando e qual a natureza do recolhimento, no máximo ele vai lhe informar o e-mail para requerimento da guia.
  3. EduardaRibeiro

    EduardaRibeiro Membro Pleno

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    Dr. Rodrigo,

    Obrigada por me responder.

    A guia inicial que recolhi, foi de acordo com o valor da causa. Aqui no estado de SP, para petição inicial, o valor é 1% do valor da causa.

    O valor da minha ação é R$ 3.750,00.

    Porém, recolhi o total de R$ 117,75 pois é o valor mínimo de 5 UFESP'S.

    Na inicial, recolhi apenas essa quantia mínima de R$ 117,75. Não recolhi nenhuma guia apartada referente a citação.

    Porém, no despacho realmente não consegui ainda compreender se está sendo determinado o recolhimento, ou se está sendo determinada diretamente a citação. Visto que o despacho foi exatamente:

    "Recolhidas as despesas de postagem pela autora, CITE-SE a ré pelo correio para os termos da ação em epígrafe, encaminhando senha para acesso ao processo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil."

    Vou seguir sua dica e entrar em contato com o cartório.

    Muito obrigada pelo seu tempo e disposição
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    No meu entendimento o juízo verificou que não houve o recolhimento de custas para expedição do AR de citação, determinou que uma vez recolhida as custas, seja realizada a citação. Você pode se adiantar e solicitar a guia, ou aguardar a intimação para o recolhimento e solicitar a guia.
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