Dúvida quanto ao tipo de ação.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Ungarato, 10 de Agosto de 2015.

  1. Ungarato

    Ungarato Visitante

    Boa tarde. Estou com uma dúvida que para muitos deve ser bem simples de ser respondida, mas para mim é um pouco mais complexa, pois atuo basicamente na esfera administrativa e na gestão tecnológica de escritórios de advocacia. Uma empresa do ramo de transportes que realizava serviços para a empresa que sou funcionário teve duas cargas furtadas de dentro de seus depósitos. Não há contratos autorizando a emissão de nota fiscal para avarias, furtos ou roubos de carga contra esta empresa pela empresa que realizou a contratação, ou seja, a empresa que sou funcionário e que sofreu o prejuízo por causa destes 2 furtos. Tivemos inúmeros problemas no Reclameaqui por causa da demora na entrega dos produtos. Orientei a empresa que trabalho a dar prioridade para os clientes que sofreram a perda e enviar novas máquinas ou efetuar a devolução dos valores para aquelas pessoas que não queriam mais o produto e apenas depois cobrar da transportadoras as mercadorias que foram furtadas deles.
    Minha dúvida é quanto ao tipo de ação que se deve entrar. Ação de Cobrança ou Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais. Não sei se a primeira ação é cabível, pois não possuímos contratos que nos autorizem a emitir notas contra a transportadora caso tenha acontecido algum problema e também não sei se é possível discutir na ação de cobrança a indenização moral. Fico grato pela ajuda, pois essa ação esta realmente me deixando bem preocupado.
  2. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Sem medo de errar:

    Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

    É relação de consumo.


    Boa sorte
  3. Ungarato

    Ungarato Visitante

    Obrigado caro colega.
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